Um grave processo erosivo que avança a passos largos sobre a rodovia federal BR-316/AL, na altura do km 274 (conhecido como Ladeira do Catolé), ameaça provocar o colapso da logística e comprometer a segurança da mobilidade regional. Diante do risco iminente de rompimento da via, documentos técnicos elaborados por órgãos ambientais e de infraestrutura são categóricos ao estabelecer a causa do fenômeno e de quem é a responsabilidade por sua resolução definitiva.
A Causa: Falência da Drenagem Urbana
De acordo com os relatórios do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas (IMA/AL) e do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), a causa motriz da imensa voçoroca é a deficiência crônica do sistema de drenagem de águas pluviais dos conjuntos habitacionais do entorno, notadamente Clima Bom e Santos Dumont.
Essas águas são captadas e conduzidas para um canal de concreto que desemboca de forma abrupta e direta no solo, exatamente a montante da área onde a erosão se forma. Para agravar o quadro de degradação geológica e ambiental, foram constatados fortes indícios de lançamentos irregulares de esgoto doméstico (águas servidas) na mesma rede de drenagem pluvial. O escoamento contínuo desses efluentes sobre o terreno sem nenhuma infraestrutura de dissipação remove o material geológico de forma ininterrupta, cavando a encosta.
A Responsabilidade: Prefeitura de Maceió
O fardo da responsabilidade pela solução técnica e estrutural do desastre anunciado recai integralmente sobre o Município de Maceió, com atuação direta da Secretaria Municipal de Infraestrutura (SEMINFRA).
A imputação de responsabilidade ao ente municipal sustenta-se em dois pilares fundamentais apontados nos autos:
1. Competência Urbana: O disciplinamento, a manutenção e a correção de falhas em sistemas de drenagem pluvial que operam fora da faixa de domínio das rodovias federais são atribuições naturais da gestão municipal. A própria SEMINFRA, durante audiência pública, reconheceu expressamente que o problema em questão “é decorrente da drenagem urbana de Maceió”.
2. Delegação Administrativa: Sob o aspecto jurídico e administrativo, vigora o Convênio de Delegação nº 1078/2013, instrumento pelo qual o DNIT transferiu o gerenciamento daquele trecho específico da BR-316/AL para a Prefeitura de Maceió. Os termos do acordo preveem que cabe ao município adotar providências para garantir o patrimônio rodoviário delegado, o que inclui a implantação de sistemas de drenagem adequados e o controle de processos erosivos desencadeados por ocupações urbanas lindeiras.
Consequências e Reparações Enquanto o Município não promove as obras estruturais na raiz do problema, o DNIT precisou intervir emergencialmente para afastar as faixas de rolamento do abismo e restringir o tráfego pesado, em uma tentativa de proteger a vida dos usuários.
Entretanto, as autoridades federais já sinalizam as consequências fiscais dessa inação. Ao constatar que o patrimônio da União foi colocado em risco por condutas omissivas e comissivas no tratamento da drenagem por parte de terceiros, o DNIT registrou formalmente que se reserva ao direito de buscar na Justiça o devido ressarcimento contra a Prefeitura por todos os gastos emergenciais empenhados no local. Paralelamente, o Ministério Público Estadual (MP/AL) instaurou uma Agenda Resolutiva para pressionar o cumprimento de um cronograma de obras pelo poder público municipal.
/Assessoria
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