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Joaldo Cavalcante escreve: Jornalismo e assédio judicial

Joaldo Cavalcante -Foto: Reprodução

A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) vem chamando a atenção para uma ameaça crescente à liberdade de imprensa no país. O Monitor de Assédio Judicial contra Jornalistas registrou, em sua segunda edição, 784 processos distribuídos em 126 casos ao longo dos últimos 11 anos – média de 70 por ano.

O levantamento da entidade evidencia o uso de ações judiciais abusivas, que, em regra, objetivam intimidar e silenciar a divulgação de informações de interesse público. É bem possível que o mapa da Abraji ainda não esteja atualizado com informações referentes a processos contra comunicadores alagoanos. Levantamento expõe inédito quantitativo de ações envolvendo o inusitado aporte de recursos do Iprev de Maceió nas letras do Master, sem proteção do Fundo Garantidor de Crédito. Ou seja, tão seguro quanto tomar banho onde tubarão veraneia.

O assédio judicial se manifesta por meio de processos infundados e estratégias que buscam explorar a desigualdade de recursos entre as partes. A intenção é impor custos financeiros e desgaste emocional aos profissionais que descortinaram “criaturas” e ousaram cobrar explicações de seus eventuais “criadores”. Mais do que atingir um jornalista, esse expediente visa produzir efeitos intimidatórios sobre toda a atividade jornalística, e acaba restringindo o direito da sociedade à informação.

A preocupação com o problema mobiliza instituições. O Ministério Público Federal, por exemplo, abriu levantamento sobre casos em Rondônia e pretende reunir representantes da imprensa para discutir mecanismos de enfrentamento. Em recente audiência pública no Senado Federal, entidades da categoria também alertaram para o avanço das ações judiciais e dos ataques nas redes sociais, fatores que contribuem para um ambiente de pressão e autocensura.

Na democracia, cabe às instituições proteger o exercício legítimo da crítica jornalística, especialmente quando estão em jogo assuntos de interesse coletivo. O artigo 220 da Constituição Federal estabelece que nenhuma lei pode criar embaraços à plena liberdade de informação jornalística e veda qualquer forma de censura de natureza política ou ideológica. Garantir esse princípio é preservar um dos pilares da vida democrática.

A liberdade de imprensa, contudo, está inseparavelmente associada à responsabilidade profissional. O Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros estabelece que o compromisso fundamental do jornalista é com a verdade dos fatos e com o interesse público. Máxima liberdade exige máxima responsabilidade. Defender o jornalismo é, em última instância, defender o direito do cidadão de ser informado.

/Tribuna do Sertão

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