O juiz Léo Dennisson Bezerra de Almeida, da 32ª Vara Cível de Maceió, determinou que o Município de Maceió adote as medidas necessárias para implementar a lei que garante o recebimento de aluguel social por mulheres vítimas de violência doméstica. A decisão foi proferida em 19 de junho.
O magistrado reconheceu a urgência da situação, entendendo que as destinatárias da norma são mulheres submetidas a contextos de extrema fragilidade. “A inação do Poder Público não representa simples atraso administrativo, mas exposição continuada de pessoas vulneráveis a perigo grave e atual”, diz a decisão.
O programa Aluguel Maria da Penha, instituído pela lei municipal nº 7.222/2022, estabelece um auxílio financeiro mensal de R$ 420,00 para mulheres que, por decorrência da violência doméstica e familiar, precisem se afastar de suas residências para preservarem sua integridade e segurança.
Nos autos, a Defensoria conta que houve tentativa de solução administrativa por meio de ofício dirigido à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Primeira Infância e Segurança Alimentar (SEMDES), mas que não houve resposta efetiva nem providências concretas.
O magistrado entendeu ainda que alegações de ausência orçamentária não bastam para afastar a garantia de direitos fundamentais, uma vez que “ao editar e sancionar a própria lei, o Executivo já manifestou reconhecimento de que a política pública era necessária e operacionalmente viável”.
“A recusa em conceder o auxílio em questão atinge diretamente o núcleo mínimo de existência dessas mulheres, que não se limita à sobrevivência material, mas alcança também sua dignidade e a garantia de um abrigo seguro”, ponderou Léo Denisson.
/Dicom TJ-AL

