O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou norma do Estado de Alagoas que instituiu, para o setor de telecomunicações, adicional de 1% da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) destinada ao financiamento do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP).
A decisão unânime foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7632 , em sessão virtual encerrada em 26/6.
O relator, ministro André Mendonça, destacou que a Lei Complementar (LC) 194/2022 classificou os serviços de telecomunicações como essenciais e indispensáveis, portanto não poderiam ser considerados supérfluos para fins de tributação.
Segundo o ministro, com a entrada em vigor da legislação federal, a Lei estadual 6.558/2004, que disciplina as receitas do fundo, perdeu parcialmente a eficácia no ponto em que previa a cobrança do adicional de ICMS sobre os serviços de telecomunicações.
Em razão do interesse social excepcional e do princípio da segurança jurídica, o Tribunal modulou os efeitos da decisão que passarão a valer a partir de 1º de janeiro de 2027, início do próximo exercício fiscal.
A regra, contudo, não se aplica às ações judiciais e aos processos administrativos que ainda estavam pendentes de análise na data de publicação do ata de julgamento.
A ação foi auxiliada pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel) e pela Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix).
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