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Trump admite que pediu para Fifa revisar cartão vermelho e critica árbitro brasileiro

Reprodução

O presidente dos Estados UnidosDonald Trump, confirmou nesta segunda-feira (6) que pediu para a Fifa revisar o cartão vermelho aplicado ao jogador dos Estados Unidos Folarin Balogun, durante a última partida da seleção norte-americana na Copa do Mundo, contra a Bósnia Herzegovina.

Questionado sobre o tema em uma coletiva de imprensa no Salão Oval da Casa Branca, Trump disse que não considerou justa a falta marcada pelo árbitro “horrível” e se rebateu as acusações de interferência política na competição:

“Tudo o que fiz foi pedir uma revisão, porque não achei que fosse falta. Eu não disse à Fifa o que fazer. O comitê tomou a decisão certa. É injusto excluir um dos melhores jogadores dos EUA”.

O árbitro da partida foi o brasileiro Raphael Claus.

Após revisar o lance no VAR, Claus expulsou Balogun aos 18 minutos da etapa final. O atacante recebeu o cartão vermelho por um pisão no tornozelo de Muharemovic.

Após criticar o trabalho do árbitro brasileiro em campo, o presidente dos EUA ainda fez insinuações sobre possíveis irregularidades envolvendo seu nome:

“Esse árbitro é um pouco suspeito. Se você verificar o passado dele… Eu não quero dizer isso, porque não gosto de criar polêmica, mas muito suspeito, como se eu pudesse te mostrar o histórico. Ele fez uma marcação que ninguém conseguiu acreditar, sabe? Até pessoas do outro lado”.

Segundo explicação publicada pelo ge, a decisão da Fifa de anular os efeitos do cartão vermelho recebido por Folarin Balogun, atacante dos EUA, foi tomada com base em um artigo específico do Código Disciplinar da entidade. O artigo em questão foi o 27 e prevê que o “órgão judicial pode suspender total ou parcialmente a aplicação de uma medida disciplinar.”

O artigo 27 é intitulado “Suspensão da implementação de medidas disciplinares”. Veja o que ele diz:

1. O órgão judicial pode decidir suspender, total ou parcialmente, a execução de uma medida disciplinar.
2. Ao suspender a aplicação da sanção, o órgão judiciário submete a pessoa sancionada a um período de prova de um a quatro anos.
3. Se a pessoa beneficiada por uma sanção suspensa cometer outra infração de natureza e gravidade semelhantes durante o período de prova, a suspensão será revogada pelo órgão judiciário e a sanção executada, sem prejuízo de qualquer sanção adicional imposta pela nova infração.
4. Medidas disciplinares relacionadas à manipulação de resultados não podem ser suspensas.

O comunicado da entidade sobre o caso do jogador americano afirma que “caso Folarin Balogun cometa outra infração de natureza e gravidade semelhantes durante o período probatório (de um ano, no caso dele), a suspensão será revogada e a sanção aplicada, sem prejuízo de qualquer sanção adicional imposta pela nova infração”.

/G1

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