A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (9) o projeto de lei 1.845/25, que proíbe a cobrança de tarifa mínima de consumo nas contas de água e esgoto.
A proposta altera a Lei do Saneamento Básico para impedir que usuários paguem por um volume presumido de consumo e determina que a cobrança seja composta por uma tarifa fixa, destinada aos custos da infraestrutura, e por uma parcela variável, calculada conforme o consumo efetivo. O texto segue agora para análise do Senado.
De autoria do deputado Carlos Jordy (PL-RJ), o projeto foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Kim Kataguiri (Missão-SP). Segundo ele, o modelo atual pode prejudicar consumidores de baixo consumo, como pessoas que moram sozinhas e famílias de menor renda, além de desestimular o uso racional da água.
Cobrança será baseada no consumo real
Pela proposta, deixa de ser permitida a cobrança com base em franquia mínima de consumo prevista atualmente pela Norma de Referência nº 13/2025 da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). Permanecerá apenas a possibilidade de cobrança de uma tarifa fixa, destinada a remunerar os custos permanentes da prestação do serviço, sem vinculação a um volume mínimo de água.
A parcela variável continuará sendo calculada conforme o volume efetivamente consumido pelo usuário. O projeto mantém a competência da ANA para definir os parâmetros utilizados no cálculo da tarifa fixa.
Ao defender o parecer, Kim Kataguiri afirmou que a proposta preserva o equilíbrio econômico das concessionárias ao mesmo tempo em que torna a cobrança mais justa. Segundo o parlamentar, a tarifa fixa remunera a disponibilidade da infraestrutura, enquanto a parcela variável faz com que o consumidor pague apenas pelo que realmente utilizar.
O relator também argumentou que esse modelo já é adotado por concessionárias de estados como Goiás, Minas Gerais, Santa Catarina e Distrito Federal.
Condomínios, esgoto e período de adaptação
Nos condomínios residenciais e comerciais com hidrômetro único, a tarifa fixa será cobrada individualmente de cada unidade, enquanto a tarifa variável continuará sendo calculada sobre o consumo total registrado.
A mesma lógica será aplicada aos serviços de esgotamento sanitário, vedando a cobrança de franquia mínima ou de qualquer mecanismo equivalente desvinculado do volume de água faturado. Para imóveis abastecidos por fontes alternativas de água, a cobrança seguirá as normas da ANA.
O projeto estabelece ainda um período de transição de quatro anos para que contratos de concessão e demais instrumentos de prestação dos serviços sejam adaptados às novas regras. O processo dependerá da aprovação de um plano de transição pela entidade reguladora competente.
Enquanto esse plano não for aprovado, permanecerá válida a estrutura tarifária atualmente em vigor.
A adaptação deverá ocorrer, preferencialmente, durante a revisão tarifária periódica seguinte à eventual sanção da lei e será precedida de estudo de impacto tarifário e socioeconômico, com o objetivo de preservar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.
Caso seja sancionada, a nova lei entrará em vigor 180 dias após sua publicação e não terá efeito retroativo sobre cobranças realizadas antes da implementação dos planos de transição.
/Congresso em Foco

