A Uninter Educacional deve pagar R$ 3 mil de indenização, além de rescindir o contrato e restituir R$ 1.475,86 após alterar unilateralmente o curso contratado por um estudante. A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta (8), é do juiz Nelson Tenório, do 5º Juizado Especial de Maceió.
Segundo os autos, o aluno contratou um curso de graduação e pagou mensalidades que totalizaram R$ 1.475,86. No entanto, meses depois, foi surpreendido com a alteração do curso sem a sua permissão. Ao tentar rescindir o contrato administrativamente, não obteve êxito.
A defesa da Uninter contestou as acusações, mas não apresentou provas que justificassem sua conduta ao modificar o contrato sem a autorização do autor.
O juiz Nelson Tenório destacou que a alteração feita pela ré violou os princípios da boa-fé objetiva e da confiança e esclareceu que a prática é abusiva de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, que não permite que a empresa modifique o serviço contratado sem a concordância do cliente.
“Assim, restou devidamente demonstrado nos autos que a demandada promoveu alteração unilateral da estrutura do curso originalmente contratado pela parte autora, modificando a graduação ofertada sem sua anuência expressa”, reforçou o magistrado.
/Dicom TJ-AL

