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Adicional de 5% por filho na aposentadoria de mães avança na Câmara

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 6.841/2025, que cria um adicional previdenciário para mulheres seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que tenham se dedicado diretamente ao cuidado de filhos.

Pelo texto, o projeto institui um adicional de 5% sobre o valor do benefício de aposentadoria ou da pensão por morte para cada filho nascido ou adotado, limitado a até três filhos.

O parecer favorável foi apresentado pela deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), relatora da proposta de autoria do deputado Duda Ramos (Podemos-RR). A proposta se dirige a mulheres seguradas do INSS que comprovem dedicação direta ao cuidado dos filhos, nos termos que ainda deverão ser detalhados em regulamento.

A medida tenta incorporar ao cálculo previdenciário um fator de compensação pelas desvantagens acumuladas por mulheres ao longo da vida laboral em razão da maternagem e da sobrecarga histórica do trabalho de cuidado.

No parecer aprovado, Fernanda Melchionna afirmou que a iniciativa é importante e meritória justamente por reconhecer o impacto social, econômico e profissional da dedicação ao cuidado dos filhos.

“Entendemos que a proposição representa um avanço legislativo concreto no reconhecimento previdenciário do trabalho de cuidado e na compensação das desigualdades estruturais que penalizam as mulheres ao longo de suas trajetórias contributivas.”

A lógica do projeto é a de que a experiência concreta de milhões de mulheres no mercado de trabalho e no ambiente doméstico produz reflexos diretos sobre sua trajetória contributiva.

Isso porque a responsabilidade pelo cuidado com os filhos costuma gerar interrupções na carreira, menor tempo de contribuição, mais informalidade e renda menor, o que, ao final, se reflete em benefícios previdenciários mais baixos.

O projeto tramita em caráter conclusivo e seguirá agora para análise das comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovado em todos os colegiados, não precisará ser votado em Plenário.

/Congresso em Foco

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