Ícone do site Folha de Alagoas

TRE barra tentativa do partido de JHC de retirar do ar reportagens sobre lote de 8.334 multas do DMTT

Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) rejeitou a maior parte do pedido apresentado pela Federação PSDB/Cidadania, partido do pré-candidato ao Governo de Alagoas JHC, que buscava retirar do ar reportagens e publicações sobre o lote de 8.334 multas de trânsito divulgado pelo Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT) de Maceió.

A decisão, assinada neste domingo (19) pelo juiz auxiliar da propaganda, Maurício César Brêda Filho, manteve no ar seis das sete publicações questionadas. Apenas uma postagem, publicada pelo perfil da Jovem Pan News Maceió, teve a remoção determinada.

Na ação, a federação alegou que veículos de comunicação e perfis nas redes sociais teriam atuado de forma coordenada para responsabilizar JHC pela divulgação das multas, apesar de o lote ter sido publicado quando Rodrigo Cunha já ocupava a Prefeitura de Maceió. Também pediu que a Meta fornecesse dados técnicos dos perfis para comprovar a suposta articulação.

Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que não há provas de atuação coordenada entre os veículos citados. Segundo a decisão, a reprodução de informações semelhantes é compatível com a atividade jornalística e com a circulação de uma mesma notícia, não sendo suficiente para caracterizar uma campanha organizada. Por esse motivo, também foi negado o pedido de acesso aos dados da plataforma.

O juiz entendeu que as publicações da CBN Maceió, Emergência 190, Alagoas Mais, Alô Notícias, União Polêmico e Marcos Palmeira contextualizaram corretamente que o lote foi divulgado na gestão de Rodrigo Cunha, embora reunisse infrações registradas no fim da administração de JHC e nos primeiros meses da gestão seguinte. Assim, concluiu que não houve divulgação de informação falsa que justificasse a remoção do conteúdo.

A única exceção foi a postagem da Jovem Pan News Maceió. Na avaliação do TRE, a publicação omitiu que JHC já não era prefeito quando o lote foi divulgado, atribuindo diretamente a ele a publicação das multas, o que poderia induzir o eleitorado ao erro. Por isso, a remoção foi determinada, com multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

Na decisão, o magistrado ainda ressaltou que a Justiça Eleitoral deve interferir o mínimo possível na atividade da imprensa e na liberdade de expressão, especialmente quando as publicações tratam de fatos de interesse público e não propagam informações sabidamente falsas.

Skip to PDF content

/Assessoria

Sair da versão mobile