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PSDB, de JHC, perde no TRE ação em que pedia censura a jornalistas e retirada de reportagem do ar

30 de julho de 2026
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PSDB, de JHC, perde no TRE ação em que pedia censura a jornalistas e retirada de reportagem do ar

Reprodução

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O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) rejeitou integralmente a ação movida pela Federação PSDB/Cidadania, grupo ligado ao ex-prefeito de Maceió JHC, contra o portal BNews Alagoas e o comunicador Carlos Victor Costa Silva.

A ação buscava retirar do ar uma reportagem relacionada ao caso Banco Master e impor restrições ao trabalho dos jornalistas responsáveis pela publicação. Entre os pedidos apresentados estavam a suspensão dos perfis jornalísticos, a remoção do conteúdo, a proibição de novas publicações sobre o tema e a aplicação de multa eleitoral.

O processo foi apresentado após a divulgação do vídeo “Prefeitura e JHC pedem o fim da ação. Entendam o caso”, que abordou o processo envolvendo cerca de R$ 117 milhões das reservas previdenciárias dos servidores de Maceió aplicados em títulos do Banco Master.

Na decisão de mérito, o desembargador eleitoral Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de Alencar negou todos os pedidos e manteve a reportagem disponível.

O magistrado destacou que a suspensão dos perfis atingiria indiscriminadamente outros conteúdos publicados pelos jornalistas, inclusive matérias sem qualquer relação com a controvérsia envolvendo JHC e o Banco Master.

O TRE também rejeitou o pedido para impedir previamente novas publicações consideradas semelhantes. Segundo a decisão, uma medida desse tipo configuraria censura prévia, por alcançar manifestações futuras ainda inexistentes e impor restrição indevida à atividade jornalística.

A decisão registrou ainda que a reportagem não atribuiu crime a JHC, não afirmou que ele desviou ou se apropriou dos recursos públicos e não lhe imputou pessoalmente a decisão de realizar os investimentos no Banco Master.

Para o Tribunal, é legítimo que jornalistas questionem responsabilidades políticas e administrativas relacionadas à gestão municipal, às nomeações realizadas durante o período e à atuação dos dirigentes do Iprev.

O magistrado também afastou a alegação de uso irregular de inteligência artificial, registrando que não houve manipulação de voz, imagem ou criação de cenas fictícias envolvendo o ex-prefeito.

Ao concluir a decisão, o desembargador fez uma defesa direta da liberdade de imprensa e afirmou que “a Justiça Eleitoral não deve assumir a função de revisora editorial da imprensa”, reforçando que o Judiciário não pode atuar como editor de reportagens nem impor censura ao trabalho de jornalistas e veículos de comunicação.

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