Ícone do site Folha de Alagoas

20 anos da Lei Maria da Penha: TJAL destaca avanços, desafios e perspectivas

Reprodução

Vigente há 20 anos, a Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, transformou o enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil. Antes de sua criação, esses casos eram tratados, em regra, como infrações de menor potencial ofensivo, o que, na prática, resultava em respostas insuficientes e reforçava a sensação de impunidade.

Segundo a juíza Nathália Viana, integrante da Coordenadoria da Mulher do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), a legislação representou uma mudança jurídica essencial no combate à violência doméstica e familiar.

“Era comum, à época, ouvir homens dizerem que “era só pagar umas cestas básicas” para tudo se resolver: a violência “compensava”. Com a lei, esse cenário se transformou — a violência doméstica deixou de ser tratada como assunto privado para ser reconhecida como violação de direitos humanos e questão de saúde pública”, destacou.

Avanços

A magistrada ressaltou ainda que a legislação proporcionou uma importante transformação cultural. “Ainda que essa mudança venha ocorrendo de forma lenta, mulheres e homens hoje conhecem a lei, sabem da sua importância e de suas consequências. Embora nem todos a respeitem, sabem que, se precisar, podem contar com ela. Já ouvi, inclusive em audiência, pessoas dizerem que a lei é uma das que mais prende. Isso revela a percepção de que ela é efetiva”.

Além da transformação cultural, a lei fortaleceu a rede de proteção ao instituir importantes mecanismos de enfrentamento. Entre eles estão as Medidas Protetivas de Urgência (MPUs), que garantem resposta rápida e preventiva; a criação de Juizados e Varas especializadas; o reconhecimento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), da natureza incondicionada da ação penal nos casos de lesão corporal; e, posteriormente, a Lei do Feminicídio, que passou a qualificar o homicídio motivado por razões de gênero.

Desafios

A juíza destacou que a disseminação de informações sobre a legislação ainda é um dos principais desafios para ampliar a proteção às mulheres.

“Mulheres ainda têm medo de denunciar; terceiros que presenciam a violência ou têm conhecimento de sua ocorrência ainda acreditam que “em briga de marido e mulher, não se mete a colher”. Muitas pessoas também consideram o procedimento complexo ou difícil, apesar dos diversos instrumentos facilitadores existentes. Para algumas pessoas, o assunto ainda é tabu”, contou.

Ela também alertou para a persistência de mitos que dificultam o enfrentamento da violência doméstica e afastam vítimas da rede de proteção.

“O mito de que a mulher que não denuncia, ou que se retrata, gosta de ser violentada. Há, por trás dessas situações, todo um problema de dependência emocional, fragilidade, vulnerabilidade, desconhecimento de direitos e tantos outros fatores que influenciam a atitude de muitas delas”, explicou a magistrada, que também rebateu a ideia de que a Lei Maria da Penha cria desigualdade entre homens e mulheres.

“A Lei Maria da Penha é uma necessidade; não por outro motivo, muitas das alterações legislativas que recrudesceram seu tratamento vieram após eventos trágicos que se tornaram notícia. A lei busca estabelecer uma igualdade material, diante da desigualdade estrutural da nossa sociedade”, defendeu.

Atuação do TJAL

Em Alagoas, a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do TJAL atua como instância responsável por articular as políticas judiciárias voltadas à proteção da mulher em todo o estado.

“Entre as frentes de atuação estão a Ouvidoria da Mulher, canal direto de escuta e encaminhamento, e o programa ‘Rede Forte, Mulher Protegida’, voltado a enfrentar um problema estrutural: a qualificação dos profissionais no interior do estado. Por meio de parcerias com os municípios, o TJAL encaminha servidoras da Coordenadoria para capacitar profissionais do interior, sem custo para o executivo municipal”, contou.

Orientações

Nathália Viana ressaltou que a mulher em situação de violência deve buscar apoio o quanto antes junto aos órgãos da rede de proteção.

“A denúncia não obriga a separação imediata, e as medidas protetivas de urgência podem ser concedidas em até 48 horas, independentemente de representação criminal formal. Os canais de acesso são a Delegacia da Mulher, o Ministério Público, a Defensoria Pública e, na ausência de rede especializada, o próprio Poder Judiciário local”, explicou.

Ela destacou ainda o papel da sociedade no combate à violência doméstica e familiar, o que pode mudar a realidade de muitas mulheres.

“A quem conhece alguém nessa situação, a orientação é: não minimize, não julgue e não pressione a vítima a agir no seu próprio tempo — isso pode afastá-la ainda mais da rede de apoio. O papel mais importante é oferecer escuta sem julgamento, informar sobre os canais existentes e, se necessário, buscar orientação institucional em nome da pessoa, respeitando sua autonomia de decisão”, orientou a magistrada.

O Poder Judiciário de Alagoas também conta com a Casa da Mulher Alagoana, equipamento que reúne diversos serviços da rede de proteção em um único espaço. A unidade dispõe de delegacia especializada, atendimento multidisciplinar e alojamento temporário para mulheres e filhos menores, com funcionamento 24 horas por dia, todos os dias da semana.

A Casa da Mulher Alagoana está localizada na Praça Sinimbu, no Centro de Maceió. Os telefones para contato são (82) 2126-9650 e (82) 99157-3023.

/Dicom TJAL

Sair da versão mobile