Redação
A decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou mandados contra Ronnie Reyner Teixeira, ex-presidente do Iprev; Gustavo Antônio Rodrigues, ex-coordenador de investimentos; Renan Foglia Calamia, dirigente da Crédito & Mercado; Marília Alexandre de Lima, integrante do núcleo de governança; Marcelo Brasileiro Santos, do Comitê de Investimentos; e João Felipe Alves, ex-conselheiro e atual secretário municipal da Fazenda. Também foram alvos das medidas as sedes do Iprev e da empresa de consultoria.
O STF autorizou a apreensão de celulares, computadores, documentos, joias, obras de arte sem comprovação de origem e valores em espécie superiores a R$ 20 mil. A decisão também determinou o acesso a dados armazenados em serviços de nuvem e aplicativos de mensagens, como WhatsApp e Telegram, além do bloqueio de bens de cinco dos investigados.
Segundo a decisão do STF, a classificação da gestão como “fraudulenta” está relacionada a cinco pontos centrais. O primeiro deles aponta para uma possível violação da política interna do Iprev. Em 2023, o instituto estabelecia em 0% o limite de exposição a ativos bancários. Apesar disso, cerca de 20% do patrimônio total teria sido colocado no Banco Master.
A apuração também identificou a ausência de estudos técnicos independentes ou análises de risco que justificassem os investimentos. Além disso, na data do primeiro aporte, o Banco Master não constava na lista exaustiva do Ministério da Previdência como instituição apta a receber recursos de regimes próprios de previdência municipal.
Outra irregularidade apontada envolve possíveis vícios formais. Uma ata do Conselho de Administração, de dezembro de 2023, registrava apenas quatro assinaturas para aprovar a estratégia de investimentos para 2024. A legislação municipal, porém, exige a presença de pelo menos sete membros e seis votos favoráveis.
Por fim, a atuação da consultoria Crédito & Mercado é investigada por suspeita de direcionamento em favor do Banco Master. Segundo a apuração, a conduta poderia representar uma terceirização indevida de competências que deveriam ser exercidas pelo próprio Iprev.

