Redação
Candidata ao Senado e esposa do ex-prefeito de Maceió João Henrique Caldas (PSDB), Marina Cândia (PSDB) tem utilizado serviços da Secretaria Municipal de Saúde de Maceió para fazer campanha eleitoral. O canal da pasta no aplicativo WhatsApp tem mostrado uma foto da candidata.
O canal é usado para a marcação de consultas médicas e acessado por centenas de pessoas. Ao consultar o serviço, a imagem de “Marina JHC” aparece como a primeira mensagem enviada ao usuário. As opções de atendimento são apresentadas em seguida, relacionando o serviço público à imagem da candidata.
Embora a foto não apresente a identificação numérica da candidata nem contenha um pedido explícito de votos, a utilização da imagem de Marina JHC em um veículo de comunicação oficial do município pode configurar conduta vedada pela legislação eleitoral.
De acordo com o advogado e professor universitário Gustavo Ferreira, o uso da imagem de agentes públicos em veículos de comunicação oficial pode resultar em violação das leis eleitorais. Ele explica que as penalidades para ilícitos cíveis eleitorais podem incluir multa e a retirada da imagem do canal.
Em casos mais graves, segundo o advogado, a conduta pode resultar em cassação do mandato e inelegibilidade por oito anos, conforme análise e decisão da Justiça Eleitoral.
Segundo a Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, os agentes públicos ficam proibidos de autorizar, nos três meses que antecedem a eleição, publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos.
Além disso, o uso da comunicação pública para beneficiar candidaturas também pode configurar abuso de poder político e abuso dos meios de comunicação social, conforme previsto na Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei de Inelegibilidade.

