O ex-prefeito João Henrique Caldas (JHC), candidato ao Governo de Alagoas pelo PSDB, está sendo acusado de ter praticado crime eleitoral nas eleições de 2014. A denúncia foi protocolada ontem (28/9) no Ministério Público Federal (MPF) e deve ser apreciada pelo MP Eleitoral. Nela, o publicitário Deilan Arcanjo Bezerra alega ter levado um “calote” de JHC e do pai João Caldas da Silva, nas eleições de 2014.
“Como se trata de uma dívida de campanha, que ainda não foi paga e vem sendo cobrada na Justiça Estadual desde 2014, decidimos entrar com essa representação contra o candidato JHC, solicitando a impugnação da candidatura dele, até que ele acerte as contas com a nossa agência e com a Justiça Eleitoral”, afirmou Deilan Bezerra.
Segundo ele, JHC se elegeu deputado federal em 2014 usando o trabalho de comunicação e marketing da Agência Imagine, mas sem pagar pelos serviços. “Mesmo assim, ele [JHC] usou uma nota fiscal, no valor de R$ 80 mil, emitida pela minha agência, para dizer que o serviço foi pago, quando na verdade ele pagou apenas R$ 13 mil. O restante do débito está em aberto até hoje”, relatou.
De acordo com Deilan, que atuava na agência Imagine com seu pai, o publicitário Walter Bezerra, depois que o serviço foi prestado e candidato eleito, foram feitas várias cobranças amistosas e informais, mas JHC e o pai João Caldas se recusam a pagar o que deviam. Por isso, o publicitário decidiu “judicializar o calote”, cobrando a dívida na Justiça Estadual, em 2015.
“Quando a gente entrou com essa cobrança na Justiça Estadual, as contas dele [JHC] da campanha de 2014 ainda não tinham sido aprovadas pela Justiça Eleitoral. Por isso, o crime cometido por ele ainda não prescreveu, conforme foi dito por nossa assessoria jurídica”, argumentou Deilan.
“Temos como prova a Nota Fiscal de R$ 80 mil que consta nos registros de despesas do JHC, com relação às eleições de 2014. Além, da decisão do Juiz da 7ª Vara Cível de Maceió, Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira, determinando o bloqueio nas contas bancárias do JHC e do pai dele [João Caldas]”, acrescentou o publicitário.
O bloqueio dos valores nas contas de JHC e de João Caldas foi determinado no último dia 31 de agosto, mas até agora já foram bloqueados cerca de R$ 180 mil nas contas dos réus executados. Os bloqueios continuam até o final de setembro, até que os valores devidos sejam pagos. Caso contrário, de acordo com a decisão do juiz Jamil Amil, serão bloqueados os bens dos dois devedores, até que o débito com a agência Imagine seja, totalmente liquidado.
A reportagem da Tribuna Independente teve acesso aos extratos dos bloqueios, quando da notificação das partes. Como o processo não corre em segredo de Justiça, a documentação dele, que corre na 7ª Vara Cível da Capital, pode ser acessada por qualquer cidadão. Lá consta na relação de réus executados, um bloqueio de R$ 2.878,87 na conta bancária de João Caldas da Silva e R$ 177.708,03 na conta de João Henrique Holanda Caldas.
Assessoria de ex-prefeito emite nota e diz que vai recorrer
Os bloqueios foram feitos no dia 18 de setembro e vazados para a grande mídia na segunda-feira, 21 de setembro, quando o publicitário compareceu ao cartório da 7ª Vara, acompanhado da advogada, para solicitar ao juiz Amil Ferreira que os valores fossem transferidos para a conta dele. “Ou seja, dos R$ 700 mil que eles [JHC e o pai] nos devem, cerca de R$ 180 mil serão pagos agora, quando esses valores forem transferidos para a nossa conta”, destacou Deilan.
Segundo ele, juiz Jamil Amil vai cumprir os 30 dias da “teimosinha” do Sistema do Sisbajud – que é a ferramenta eletrônica oficial usada pela Justiça brasileira para ordenar e executar o bloqueio, desbloqueio e a transferência de ativos financeiros de devedores – para os réus se defenderem, até fazer o repasse ao credor.
“Se o juiz quisesse, nem precisaria esperar tanto tempo, já mandava transferir logo os valores bloqueados para minha conta”, comentou o publicitário, acrescentando: “Mas, para quem esperou onze anos para receber esse dinheiro, um mês a mais ou um mês menos não é nada”.
MAGISTRADO
Quando teve acesso aos Autos do Processo nº: 0710754-04.2015.8.02.0001, que trata da Ação Execução de Título Extrajudicial Exequente, contra os réus executados JHC e João Caldas, a reportagem da Tribuna Independente procurou ouvir o juiz Jamil Amil, mas ele não quis comentar o caso.
“O juiz informou que, especialmente em razão do período eleitoral, não considera adequado se manifestar sobre o caso. O magistrado ressaltou, ainda, que as partes envolvidas têm livre acesso aos autos e podem acompanhar a tramitação processual”, informou, por meio de nota, a assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL).
ALAGOAS GIGANTE
O candidato JHC também foi ouvido sobre a denúncia de “calote” feita pelo marqueteiro da sua campanha eleitoral de 2014 e se defendeu por meio desta nota: “A assessoria de comunicação da Coligação Alagoas Gigante informa que o candidato JHC irá recorrer da decisão nesse processo antigo e que foi retomado neste período eleitoral”.
Defesa do credor vai pedir bloqueio de contas ao juiz
Para o publicitário, dizer que vai recorrer “parece piada”, já que o processo se encontra em fase de execução. “Como o magistrado mesmo disse. Trata-se de execução de título extrajudicial em curso desde o ano de 2015, na qual já foram realizadas diversas diligências destinadas à satisfação do crédito, mas até agora o dinheiro do serviço que realizamos para eles [JHC e o pai] não foram pagos”, comentou Deilan Bezerra.
“Outra coisa, o fato de a cobrança ter sido feita agora, quando JHC está em campanha para governador, é mera coincidência, afinal a cobrança judicial contra ele está tramitando na Justiça desde 2015. Portanto, depois da ação ajuizada, o juiz poderia mandar executar os devedores a qualquer momento”, argumentou o publicitário.
Ele confirmou que sua advogada Nívea Rocha voltou a pedir ao juiz que a cobrança do débito fosse feita de novo, depois que JHC e sua esposa [Marina Cândia, candidata ao Senado pelo PSDB] declararam à Justiça Eleitoral ter um patrimônio de R$ 50 milhões.
/Tribuna Independente

