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Justiça nega pedido de JHC para suspender rádio e perfis da Jovem Pan Maceió

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) negou pedido de liminar apresentado pela Coligação Alagoas Gigante para suspender, até o primeiro turno das eleições, a programação de emissoras de rádio e bloquear dezenas de perfis no Instagram. A solicitação integra uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apura alegações de uso indevido dos meios de comunicação social e abuso de poder econômico.

Na ação, a coligação pediu a suspensão da programação da Jovem Pan News Maceió (102,7 FM) e outras rádios, além do bloqueio temporário de 41 perfis no Instagram administrados por 28 veículos. Também foram solicitadas multas em caso de descumprimento e medidas para impedir a utilização de canais ou frequências substitutas.

O desembargador Klever Rêgo Loureiro, relator do processo, entendeu nesta análise preliminar que não estavam presentes os requisitos para medidas dessa amplitude. Segundo a decisão, a interrupção total de emissoras e o bloqueio em conjunto de canais de comunicação colidem com a liberdade de expressão e com o princípio da menor interferência da Justiça Eleitoral no debate democrático. O magistrado ressaltou que eventuais irregularidades devem ser examinadas de maneira individualizada.

Especificamente em relação às rádios, a decisão afirma que as provas apresentadas nesta fase não demonstram, de imediato, que a programação jornalística tenha sido transformada em “meros comitês de campanha eleitoral”. O relator destacou que decisões anteriores envolvendo infrações isoladas não são suficientes, por si só, para justificar a suspensão integral das emissoras.

O TRE-AL, porém, determinou medidas de preservação de provas. A Meta deverá conservar por 90 dias dados, registros de acesso e métricas de alcance das publicações questionadas. As emissoras representadas também deverão preservar a íntegra da programação jornalística e dos debates veiculados desde 1º de junho de 2026. Os investigados terão cinco dias para apresentar defesa.

A decisão é liminar e não encerra a investigação nem representa julgamento definitivo sobre a existência ou não de abuso eleitoral. O próprio relator registra que o mérito será analisado após a instrução do processo e o contraditório.

/JP News Maceió

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