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TSE libera propaganda e confirma responsabilidade de JHC no caso Iprev Maceió/Master

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes, reconheceu a responsabilidade política do ex-prefeito de Maceió e candidato ao governo do Estado, João Henrique Caldas (PSDB), nos repasses do Iprev para o extinto Banco Master, que provocaram um prejuízo de R$ 97 milhões aos cofres da autarquia.

Com isso, o ministro autorizou a veiculação de propaganda da campanha de Renan Filho (MDB) que relaciona JHC aos investimentos do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Maceió (Iprev) no Banco Master. A decisão, assinada na terça-feira (29), reformou entendimento da Justiça Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) e considerou que as afirmações feitas pela campanha do emedebista constituem manifestação legítima baseada em documentos públicos e de interesse do eleitorado.

Na avaliação de Gilmar Mendes, JHC, por ser prefeito de Maceió à época de parte dos fatos investigados, tinha responsabilidade política pela indicação da presidência do Iprev. O ministro, no entanto, não afirmou que JHC seja investigado criminalmente no caso.

“É também fato verídico que o concorrente em favor de quem o TRE/AL reconheceu direito de resposta era prefeito de Maceió à época de parte dos fatos investigados, sendo razoável supor que, nessa qualidade, ele seria responsável político pela indicação do presidente do IPREV-Maceió, o que confere facticidade à articulação de sentido promovida em seguida pela inserção televisiva dos peticionantes”, escreveu.

Propaganda se baseou em fatos públicos, diz ministro

Ao analisar o conteúdo questionado pela campanha de JHC, Gilmar Mendes afirmou que não houve exagero ou desinformação por parte da propaganda de Renan Filho.

“Do que se pode extrair da inserção televisiva impugnada na origem (eDOC 39), é de se destacar que não se trata de manifestação errônea ou exagerada, na medida em que a campanha do peticionante limitou-se a articular e veicular, sem abusos ou excessos de linguagem, informações verídicas, amparadas em documentos públicos e de inequívoco interesse coletivo relacionadas ao processo eleitoral”, afirmou.

O ministro também destacou a existência de uma operação da Polícia Federal relacionada aos investimentos do Iprev no Banco Master, instituição que atualmente está em liquidação pelo Banco Central.

“A esse respeito, é fato verídico que foi deflagrada busca e apreensão, conduzida pela Polícia Federal, relacionada às investigações do caso Banco Master e os investimentos realizados pelo IPREV-Maceió na referida instituição financeira, que atualmente se encontra em liquidação pelo Banco Central. Trata-se, no particular, de fato público e notório que se encontra documentado nos autos, agora públicos”, disse.

Crítica sobre “silêncio” de JHC foi considerada legítima

Gilmar Mendes também analisou o trecho da propaganda em que a campanha de Renan Filho questiona o silêncio de JHC sobre o episódio. Para o ministro, a afirmação não ultrapassou os limites da crítica política durante o período eleitoral.

“Por fim, a afirmação ‘JHC segue em silêncio’ e a indagação ‘JHC, até quando esse silêncio gigante?’, veiculadas na parte final da inserção, embora expressem juízo de valor negativo em relação à conduta do referido candidato, não constituem proposição inverídica, nem tampouco foram formuladas com excesso de linguagem, estando contidas nos limites da crítica política legítima e dos questionamentos próprios do debate político eleitoral”, sustentou.

Gilmar aponta excesso no direito de resposta concedido a JHC

Na mesma decisão, o ministro considerou que houve excesso no conteúdo do direito de resposta concedido anteriormente a JHC pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL).

Segundo Gilmar, a propaganda de Renan Filho não havia afirmado que JHC era investigado no caso. Por isso, a resposta apresentada pela campanha do candidato do PSDB, ao dizer que “JHC NÃO É INVESTIGADO NO CASO IPREV”, não corresponderia ao conteúdo da propaganda questionada.

“Nessa linha, considero ter havido inequívoco excesso, por outro lado, no conteúdo veiculado a título de direito de resposta (eDOC 45), em que se afirma, dentre outros: ‘JHC NÃO É INVESTIGADO NO CASO IPREV’ e ‘A própria Justiça reconhece: não há qualquer vínculo ou ligação de JHC com o caso Iprev, o Instituto de Previdência de Maceió que foi vítima do Banco Master’. A primeira de tais afirmações se contrapõe a informação que não foi veiculada na inserção televisiva, em que não se afirma que o referido candidato ostentaria a condição de investigado. Não há, portanto, correspondência entre a mensagem tida por abusiva e o suposto direito de resposta”, afirmou.

Ministro fala em restrição indevida à liberdade de expressão

Gilmar Mendes também classificou como indevida a decisão que havia determinado a retirada da propaganda e a concessão de direito de resposta.

Para ele, o material eleitoral apresentou informações públicas e relevantes para o debate entre os candidatos.

“Assim, sendo certo que a inserção televisiva limitou-se à exposição legítima e razoável (sem exacerbações ou excessos de linguagem) de fatos públicos e relevantes ao debate político-eleitoral, não há como caracterizá-la como propaganda eleitoral apta a ensejar direito de resposta”, escreveu.

“Não há, na peça, qualquer espécie de desinformação. Pelo contrário, trata-se de manifestação legítima baseada em documentos públicos. São informações absolutamente pertinentes ao debate eleitoral e o remédio para aqueles que discordam de seu teor consiste em discutir o tema e contrapor os seus argumentos perante a esfera pública”, concluiu o ministro.

/CBN Maceió

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