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CENSURA – TRE-AL mantém suspensão do perfil Folha de Alagoas até o fim da votação deste domingo

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) negou, neste sábado (3), pedido liminar apresentado pelo jornalista João Guilherme Mousinho Cavalcante, responsável pelo veículo Folha de Alagoas e pelo perfil @folhadealagoas no Instagram, e manteve os efeitos de decisão anterior que determinou a suspensão temporária da conta até as 23h59 deste domingo (4), dia do primeiro turno das Eleições Gerais de 2026. A decisão foi assinada pelo desembargador plantonista Hélio Pinheiro Pinto.

O mandado de segurança foi apresentado contra ato do corregedor regional eleitoral de Alagoas em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral. O caso teve origem após Arthur César Pereira de Lira informar à Justiça Eleitoral a publicação de um vídeo pela ex-companheira Jullyene Cristine Santos Lins e a posterior republicação do conteúdo pela Folha de Alagoas. Segundo a decisão, a postagem tratava de acusações de violência doméstica relacionadas à Ação Penal nº 869/AL, julgada pelo Supremo Tribunal Federal.

Na decisão questionada, a Justiça Eleitoral havia determinado a remoção das URLs das publicações, estabelecido ordem para que os conteúdos não fossem novamente divulgados e decretado a suspensão integral dos perfis @jullyenelins e @folhadealagoas até o encerramento da votação. Também foi fixada multa de R$ 50 mil por episódio de descumprimento da ordem de abstenção.

Ao recorrer, o jornalista sustentou que não fazia parte da ação eleitoral original e alegou violação ao contraditório e ao devido processo legal. A defesa também argumentou que a suspensão integral da conta teria ultrapassado o limite previsto na legislação eleitoral e que a ordem de abstenção representaria censura prévia. Pediu, em caráter liminar, o restabelecimento imediato do perfil ou, alternativamente, a redução da suspensão para 24 horas.

O desembargador Hélio Pinheiro reconheceu que o jornalista é terceiro atingido pela decisão e admitiu o processamento do mandado de segurança, mas considerou insuficientes os documentos apresentados para demonstrar, de imediato, eventual ilegalidade manifesta. Conforme a decisão, não foram juntadas peças consideradas fundamentais, como relatórios periciais e outros documentos utilizados pelo corregedor para embasar a determinação original.

Na fundamentação, o magistrado afirmou que, segundo a decisão anterior, o caso não envolveria “exercício legítimo de crítica política ou cobertura jornalística regular”, mas a divulgação de conteúdo considerado inverídico e descontextualizado às vésperas da votação. O texto também registra que o juízo de origem apontou suposta reiteração de publicações já alcançadas por decisão judicial e tentativa de contornar mecanismos de moderação da plataforma.

O plantonista também rejeitou a tese de que a ordem de abstenção configuraria, por si só, censura prévia. Segundo a decisão, a medida estaria direcionada especificamente à reiteração do conteúdo questionado no processo e teria como objetivo impedir a continuidade de eventual ilícito eleitoral. Outro argumento considerado pelo magistrado foi a proximidade da eleição. Na decisão, ele avaliou que a reativação imediata do perfil, diante das circunstâncias descritas pelo corregedor eleitoral, poderia representar risco à “paridade de armas” entre os candidatos e à formação da vontade do eleitorado alagoano.

/ANotícia

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