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MPT ajuíza ação para coibir exploração sexual de crianças e produção de conteúdo de violência e abuso sexual

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas ajuizou uma ação civil pública – deferida integralmente pela Justiça do Trabalho, em caráter liminar – para obrigar um homem de 71 anos e uma mulher de 32 anos a coibirem a intermediação e exploração sexual de crianças e adolescentes. A ação, ajuizada em decorrência da operação nacional Luz na Infância, busca o pagamento de indenização por dano moral coletivo e indenização às vítimas, além de obrigações de fazer e não-fazer.

O MPT ajuizou a ação a partir de Inquérito Policial instaurado pela Delegacia dos Crimes contra a Criança e o Adolescente de Alagoas (DCCCA) e examinados em ação penal perante a 14ª Vara Criminal da Capital. Segundo a denúncia e as provas juntadas aos autos, os réus, entre os anos de 2015 e 2017, na cidade de Maceió, atraíram crianças e adolescentes com promessas de pagamento, em troca da exibição dos seus corpos para fotos e filmes, além da prática de atos sexuais, inclusive conjunção carnal.

Na ação ajuizada pelo MPT, a procuradora do Trabalho Cláudia Soares afirma que “os fatos e as provas constantes dos autos demonstram uma brutal violência e um cenário manifestamente incompatível com as perspectivas de desenvolvimento físico, mental, moral e social das crianças e adolescentes, vertendo-as num objeto de satisfação da lascívia alheia e de consecução de dinheiro à custa da depreciação da condição humana”.

Em caráter definitivo, o MPT requer que as obrigações de coibir a exploração sexual de crianças e adolescentes sejam mantidas e que os réus sejam condenados a pagar R$ 1 milhão de indenização por dano moral coletivo e a pagar R$ 100 mil de indenização por dano moral individual a cada uma das vítimas.

Por meio de Grupos de Trabalho (GTs) nos estados, o Ministério Público do Trabalho tem adotado providências para identificar e requerer a remessa de autos judiciais de processos criminais com a finalidade de analisar e triar possíveis casos que possam dar ensejo à atuação para responsabilizar, na esfera laboral, cliente, tomador e o respectivo intermediador de serviços sexuais envolvendo crianças e adolescentes.

Réus condenados criminalmente

Em 2021, os réus alvos da operação nacional Luz na Infância foram condenados criminalmente pela participação na produção de material de violência sexual envolvendo crianças e adolescentes – o idoso de 71 anos também foi condenado pelo armazenamento do material. O homem recebeu pena total de 11 anos, quatro meses e 15 dias de reclusão, enquanto a pena da mulher foi estipulada em oito anos e quatro meses de reclusão.

/Ascom MPT

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