Uma mulher foi condenada a quatro anos e oito meses de reclusão por lesão corporal grave contra o próprio filho. Na época, a vítima tinha dez meses de idade. A Justiça também declarou a ré incapaz para o exercício do poder familiar em relação à criança, mantendo-a sob a guarda da avó materna.
“A vítima, em razão de sua tenra idade, encontrava-se em situação de absoluta vulnerabilidade e dependência, sendo justamente a pessoa que deveria receber da mãe proteção, cuidado e segurança”, afirmou o juiz Geraldo Amorim, que proferiu a sentença nessa quinta-feira (8).
A mulher havia sido leva a júri popular, acusada de tentativa de homicídio contra o filho. Os jurados, no entanto, desclassificaram o crime para lesão corporal grave.
“As provas dos autos indicam que a conduta foi desencadeada por irritação com o choro da criança e por esta não permanecer imóvel para um registro fotográfico”, explicou o titular da 9ª Vara Criminal, ressaltando se tratar de “motivação banal e desproporcional à gravidade da conduta”.
O crime ocorreu em agosto de 2022, no bairro Ponta da Terra, em Maceió. De acordo com os autos, a família comemorava o mesversário da criança quando a mãe, irritada pelo fato de o filho não ficar parado para a foto, começou as agressões.
Segundo testemunhas, a mulher pressionou o rosto do filho contra o bolo, tentando asfixiá-lo. Teria ainda jogado a criança no chão e desferido chutes e socos.
A ré foi detida e, em depoimento, disse ter consumido drogas e feito uso de medicamentos. Afirmou ter colocado o filho sentado e, como ele não queria tirar foto, acabou se estressando e jogando o bolo nele.
A pena deverá ser cumprida em regime semiaberto. A mulher poderá apelar da sentença em liberdade.
/Dicom TJAL

