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Controladores de velocidade são instalados na ciclovia da orla de Maceió

O Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT) instalou controladores de velocidade educativos em quatro pontos da ciclovia da orla marítima de Maceió. A iniciativa faz parte de uma campanha educativa voltada aos usuários de bicicletas, bicicletas elétricas, patinetes elétricos e demais equipamentos de micromobilidade individual.

Os dispositivos têm caráter exclusivamente educativo e, além de contribuírem para a coleta de dados, não geram multas. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não prevê penalidades com base nesse tipo de medição para esses equipamentos.

Para os patinetes elétricos, o limite de velocidade permitido em calçadas e áreas de pedestres é de 6 km/h, sendo proibida a circulação de bicicletas elétricas nesses espaços. Já em ciclovias, ciclofaixas e áreas compartilhadas, os limites variam entre 20 km/h e 25 km/h, dependendo do equipamento utilizado.

Segundo o artigo 6º da resolução 996 de 2023, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), “cabe ao órgão ou entidade com circunscrição sobre a via regulamentar a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, nas vias terrestres abertas à circulação pública, conforme dispõe o art. 2º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)”.

/Assessoria

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