O presidente Lula editou uma medida provisória que prevê o bloqueio temporário de linhas usadas para fazer ligações abusivas e obriga empresas a se identificar ao telefonar. Publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (13), a MP 1.396/2026 também busca dificultar golpes praticados por telefone.
Pela medida, usuários que fizerem mais de mil ligações por dia em uma mesma linha, ou mais de 10 mil somando todas as linhas sob sua responsabilidade, poderão ficar 15 dias impedidos de realizar novas chamadas.
O bloqueio depende de uma segunda condição: pelo menos 85% das ligações precisam ser curtas. Entram nessa categoria as chamadas não atendidas, as direcionadas à caixa postal e aquelas encerradas em até seis segundos depois do atendimento. Os dois critérios devem ser cumpridos simultaneamente.
A regra busca atingir principalmente sistemas automatizados que fazem milhares de ligações, muitas vezes encerradas assim que o consumidor atende. A restrição não cancela a linha telefônica. Órgãos públicos e serviços de saúde, segurança pública e defesa civil ficam fora dessa regra quando atuam no exercício de suas atividades.
Empresas terão de se identificar
As operadoras também deverão verificar a origem das ligações e bloquear chamadas não autenticadas, ressalvadas as exceções que serão definidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
No caso das empresas, o consumidor deverá receber informações como nome empresarial e logotipo, quando houver. A identificação busca dificultar fraudes em que criminosos falsificam números telefônicos para se passar por bancos, empresas ou órgãos públicos.
Para viabilizar o sistema, será criada uma base de dados com informações sobre os números telefônicos e seus titulares, sob supervisão da Anatel.
Quando as regras começam a valer?
A MP já tem força de lei, mas sua aplicação será gradual. O limite de mil chamadas por linha e o bloqueio de chamadas e mensagens que utilizem números em desacordo com as regras da Anatel serãexigíveis 30 dias após a publicação.
A agência terá 60 dias para regulamentar a medida. Já as exigências de autenticação das ligações, bloqueio de chamadas não autenticadas e identificação das empresas dependerão da regulamentação e dos prazos de implementação estabelecidos pela Anatel.
A medida amplia mecanismos de combate ao telemarketing abusivo já adotados pela agência. Para continuar valendo de forma permanente, precisará ser aprovada pela Câmara e pelo Senado dentro do prazo constitucional de até 120 dias.
/Congresso em Foco

