Redação
O Ministério Público Eleitoral cobrou da Prefeitura de Igaci, no Agreste de Alagoas, explicações e providências após o município reduzir em cerca de 77% a frota de veículos destinada ao transporte gratuito de eleitores da zona rural no segundo turno das eleições, marcado para domingo (25). A diminuição pode comprometer o deslocamento de moradores até os locais de votação.
Segundo o levantamento do órgão, a prefeitura informou à Justiça Eleitoral que disponibilizou aproximadamente 90 veículos, entre ônibus escolares e vans, no primeiro turno, com capacidade para transportar mais de 2.100 passageiros. Para a segunda etapa da votação, porém, a relação apresentada incluiu apenas 20 ônibus escolares, com capacidade total para cerca de 865 pessoas, sem contabilizar veículos alugados.
A redução também representa uma queda de quase 60% na capacidade de transporte. De acordo com o Ministério Público, a mudança ocorreu sem justificativa formal e pode inviabilizar o cumprimento dos itinerários estabelecidos pela Justiça Eleitoral.
O promotor eleitoral Kleytionne Pereira Sousa recomendou ao prefeito José Petrúcio Oliveira Barbosa e ao secretário municipal de Administração e Recursos Humanos, Amós dos Santos Barbosa, que mantivessem, no mínimo, a mesma quantidade de veículos utilizada no primeiro turno. O prazo para apresentar uma relação complementar de veículos e motoristas e informar se a recomendação seria cumprida terminou às 21h da quinta-feira (22), sem resposta da administração municipal, segundo o órgão.
A recomendação reforça uma determinação judicial expedida em 13 de outubro, que estabeleceu a manutenção dos veículos e itinerários utilizados no primeiro turno em Igaci, Taquarana e Coité do Nóia.
Diante da falta de manifestação da prefeitura, o Ministério Público poderá solicitar à Justiça Eleitoral a requisição de veículos públicos e particulares, além de pedir a aplicação de multa diária ao gestor. Também poderão ser apuradas eventuais irregularidades eleitorais e administrativas.
O transporte gratuito de eleitores da zona rural é previsto na Lei Federal nº 6.091/1974. A medida busca garantir que dificuldades de deslocamento não impeçam a população de exercer o direito ao voto.

