O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, esclareceu que a decisão de prorrogar a votação até 19h deve ser aplicada apenas nos locais em que as urnas ainda estavam abertas no momento da decisão.
“Determino que a decisão seja cumprida nos locais onde as urnas não foram fechadas, com a posterior totalização dos votos nas condições enunciadas, sendo que, nas urnas que já foram fechadas os votos serão computados e totalizados”, disse o ministro em nova decisão.
O ministro atendeu a um pedido da coligação do candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que protocolou uma petição com pedido de liminar de urgência, solicitando a prorrogação do horário de encerramento da votação até as 19h, em municípios atingidos por problemas no transporte público.
Após a decisão, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, emitiu um ofício com orientação neste sentido aos presidentes dos tribunais regionais eleitorais.
“Orienta-se que as seções eleitorais que ainda estiverem abertas permaneçam em funcionamento até as 19h (horário de Brasília), em estrito cumprimento à determinação judicial”, diz.
Apuração votos
A última atualização no sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), realizada 17h06, mostra que 1.225 seções eleitorais em todo o Brasil tiveram os votos para presidente apurados.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) aparece com 57,66%, com 193.574 votos. O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) aparece com 42,34%, com 142.169 votos.
Antes de acionar o STF, a campanha de Lula entrou com o pedido de extensão do horário de votação no TSE.
A medida abrangia pelo menos nove estados: São Paulo, Alagoas, Pernambuco, Roraima, Piauí, Paraíba, Pará, Paraná e Rio de Janeiro.
O documento é desdobramento de um outro pedido feito no início da tarde para três municípios baianos: Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas.
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