A Justiça de Alagoas suspendeu a nomeação de Otávio Lessa para a presidência da Agência Reguladora de Serviços Públicos de Alagoas (Arsal), após uma ação popular apresentada pelo governador eleito JHC (PSDB). A decisão foi assinada pelo juiz plantonista Léo Dennisson Bezerra de Almeida, no domingo (1º), e divulgada nesta segunda-feira (2).
O magistrado apontou indícios de desvio de finalidade na nomeação, feita pelo governador em exercício, Marcelo Victor, após as eleições de outubro.
A decisão também impede que Otávio Lessa tome posse ou exerça o cargo. Em caso de descumprimento, a autoridade responsável poderá pagar multa diária de R$ 10 mil, limitada inicialmente a 30 dias. Se a posse já tiver ocorrido, seus efeitos ficam suspensos e Lessa deve ser afastado.
Na decisão, o juiz destacou que a vaga utilizada como justificativa para a nomeação estava aberta desde setembro de 2024, mas só passou a ser tratada como urgente após as eleições de 2026.
O magistrado também considerou a rapidez do processo: foram seis dias entre a indicação de Otávio Lessa e sua nomeação, além de sete dias entre a apresentação e a sanção de um projeto que alterou as regras para os dirigentes da Arsal.
A nova legislação estabelece mandatos de cinco anos e impede a exoneração dos dirigentes apenas por mudança de governo. Com isso, a nomeação teria efeitos durante toda a próxima gestão estadual, que começa em janeiro de 2027.
Para o juiz, esses fatores levantam suspeitas de que a escolha tenha sido feita para influenciar a composição da direção da agência durante o próximo governo.
A nomeação foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE) no dia 28 de outubro, assinada por Marcelo Victor no dia 29 e publicada no Diário Oficial no dia 30.
Com a suspensão, a atual diretora-presidente da Arsal permanece no cargo até que haja uma nova decisão judicial ou a posse de um sucessor legalmente investido.
A decisão é provisória e ainda será analisada por uma das Varas da Fazenda Pública Estadual de Maceió. O juiz não declarou a nomeação definitivamente ilegal nem anulou a lei que estabeleceu os mandatos de cinco anos.
/Assessoria

