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JHC sofre derrota na Justiça e presidente do TJAL libera posse de Otávio Lessa

O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), desembargador Fábio Bittencourt, suspendeu a liminar que barrava a posse de Otávio Lessa como diretor-presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos de Alagoas (Arsal). A decisão, promulgada nesta sexta-feira (6), a restabelece a validade do decreto de nomeação.

A decisão anterior havia sido concedida pela Vara Plantonista Cível, em uma ação popular movida pelo governador eleito João Henrique Caldas. Entrentando, o presidente do TJAL acatou os pedidos apresentados pelo Governo de Alagoas e pela própria Arsal.

A liminar questionada suspendia os efeitos do Decreto Estadual nº 113.415/2026, impedia Otávio Lessa de assumir e exercer a função e previa multa pessoal de R$ 10 mil por dia, limitada inicialmente a 30 dias, contra a autoridade que descumprisse a determinação.

Ao reexaminar o caso, Fábio Bittencourt considerou que a indicação de Lessa observou as exigências da legislação estadual. O nome foi escolhido pelo Poder Executivo, passou por sabatina e recebeu aprovação da Assembleia Legislativa de Alagoas.

Na avaliação do desembargador, não foram apresentados, neste estágio inicial da ação, elementos concretos que comprovassem ilegalidade ou desvio de finalidade na nomeação. Por isso, entendeu que não havia justificativa suficiente para afastar a presunção de legitimidade do ato administrativo.

Ao derrubar a liminar, Fábio Bittencourt também questionou os fundamentos utilizados pela Vara Plantonista Cível para analisar a ação durante o regime excepcional de funcionamento do Judiciário.

Para o desembargador, a eventual posse não impediria uma posterior intervenção judicial nem provocaria consequências irreversíveis. Na avaliação dele, seria necessário demonstrar que a investidura estava efetivamente prestes a acontecer e que aguardar o expediente normal poderia causar prejuízo grave ou de difícil reparação.

Diante dos questionamentos, determinou o encaminhamento de uma cópia integral dos autos à Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas, para conhecimento e avaliação de eventuais providências relacionadas à atuação do magistrado plantonista.

/CBN Maceió

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