Ícone do site Folha de Alagoas

Uso de inteligência artificial em investigações criminais exige cuidados para evitar erros judiciais

Reprodução

Um áudio interpretado de maneira equivocada por uma ferramenta de inteligência artificial pode comprometer uma investigação criminal e até influenciar a responsabilização de uma pessoa por um crime. O uso crescente dessas tecnologias na análise de arquivos digitais levanta questionamentos sobre a confiabilidade das informações produzidas automaticamente e os limites de sua utilização como prova na Justiça. Em outubro de 2026, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou um caso envolvendo um relatório elaborado com auxílio de inteligência artificial que apresentava conclusões divergentes da perícia oficial sobre um áudio, reacendendo a discussão sobre a necessidade de verificação técnica desses materiais.

Embora a inteligência artificial possa auxiliar na transcrição de conversas, identificação de padrões e análise de grandes volumes de informações, os resultados produzidos por essas ferramentas não possuem validade automática como prova criminal. Segundo o advogado criminalista Bruno Villela, é necessário distinguir o uso da tecnologia como instrumento de apoio à investigação da utilização de suas conclusões para atribuir a autoria de um crime.

“A inteligência artificial pode contribuir para uma investigação, mas não pode substituir a análise técnica nem ser tratada como uma fonte de verdade absoluta. Um sistema pode interpretar uma palavra de maneira errada, atribuir uma fala a outra pessoa ou produzir uma conclusão que não corresponde ao conteúdo original. Quando isso acontece dentro de um processo criminal, as consequências podem atingir diretamente a liberdade de alguém”, explica o advogado.

Um dos principais cuidados está na preservação dos arquivos originais. No caso de áudios e vídeos, é importante verificar a origem do material, a existência de possíveis alterações e as condições em que foi coletado e analisado. O Código de Processo Penal, nos artigos 158-A a 158-F, estabelece regras sobre a cadeia de custódia, procedimento destinado a documentar o histórico dos vestígios e preservar sua rastreabilidade.

“Se um áudio foi utilizado para produzir um relatório por inteligência artificial, a defesa precisa ter condições de acessar o arquivo original e verificar como aquela conclusão foi obtida. Não basta apresentar um documento afirmando que determinada pessoa disse alguma coisa. É necessário demonstrar a origem da informação, a integridade do material e a confiabilidade do método utilizado”, orienta Villela.

Quando a prova digital pode ser questionada

Quando uma prova produzida com auxílio de inteligência artificial apresenta inconsistências, a defesa pode questionar sua confiabilidade e solicitar esclarecimentos técnicos, acesso aos arquivos originais e, quando cabível, a realização de perícia. A contestação também pode envolver a forma como os dados foram coletados, processados e interpretados.

De acordo com Bruno Villela, uma das primeiras providências é verificar se o conteúdo apresentado corresponde ao material original ou se houve interferência da ferramenta utilizada.

“A defesa deve observar se existem divergências entre o áudio original e a transcrição, se houve cortes, alterações ou interpretações que não estão claramente demonstradas. Também é importante identificar qual ferramenta foi utilizada, como ocorreu o processamento e se o resultado passou por conferência humana. Essas informações permitem avaliar se o material é confiável ou se pode induzir a Justiça a uma conclusão equivocada”, afirma.

O advogado explica que a existência de um relatório automatizado não dispensa a análise do conjunto probatório. Quando há divergência entre o resultado produzido por uma ferramenta e uma perícia técnica, é necessário esclarecer as inconsistências antes de utilizar o material como fundamento para decisões judiciais.

“Uma conclusão produzida por inteligência artificial não deve prevalecer simplesmente porque foi gerada por uma tecnologia avançada. Se houver contradições, elas precisam ser investigadas. O processo criminal exige provas que possam ser verificadas e contestadas, principalmente quando estão em discussão medidas como prisão preventiva ou condenação”, destaca.

Direitos do investigado

A Constituição Federal assegura o contraditório e a ampla defesa, garantias que também devem ser observadas quando tecnologias são utilizadas na produção e análise de provas. Isso significa que o investigado e sua defesa devem ter oportunidade de conhecer os elementos utilizados contra ele, questionar sua confiabilidade e apresentar argumentos ou provas em sentido contrário, respeitadas as regras legais de acesso aos autos.

Bruno Villela destaca que o principal risco está em transformar uma interpretação automatizada em uma afirmação definitiva sobre o que aconteceu, sem considerar a possibilidade de erros e as limitações do sistema.

“Uma pessoa não pode ser responsabilizada criminalmente apenas porque uma ferramenta tecnológica apontou determinado resultado. A Justiça precisa avaliar como aquela informação foi produzida, se existem provas que a confirmem e se a defesa teve condições reais de contestá-la. A tecnologia pode ajudar a esclarecer os fatos, mas a responsabilidade de avaliar as provas continua sendo humana”, conclui.

/Assessoria

Sair da versão mobile