O Diário Oficial do Município publicou nesta quinta-feira (19), a Lei nº 7.373/2019, que normatiza a instalação, manutenção e limpeza periódica de caixas de gordura nas edificações. A lei vale para todas as edificações, seja as de uso residencial, público e privadas, nas quais se realizem preparo de alimentos.
O principal objetivo da norma é obrigar a adoção de medidas que evitem o lançamento de resíduo de óleo e gordura de origem vegetal ou animal e de uso culinário em rede de coleta de esgoto causando o seu entupimento. A fiscalização será conjunta entre município e a Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal), cabendo à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Territorial e do Meio Ambiente (Sedet), se comprovada a irregularidade, proceder à notificação. A instalação de caixas de gordura agora é obrigatória para a emissão de alvará de construção das novas edificações.
A legislação atende a uma demanda da fiscalização ambiental que necessitava de uma regulamentação que não existia no município. A lei discrimina as sanções e penalidades, impondo multas aos infratores. “O proprietário precisa entender e nos ajudar a preservar o meio ambiente e beneficiar o turismo, a economia”, apelou a titular da Sedet, Rosa Tenório. “Se houver caixa fora das dimensões ou sem limpeza periódica, a gordura vai para rede de esgoto, podendo entupir e obstruir a rede coletora, provocando o extravasamento dos poços de visita, podendo o esgoto ir para a praia”, explicou.
O dimensionamento das caixas de gordura tem sido um dos problemas mais frequentes encontrados pela fiscalização ambiental. Muitas casas residenciais que se transformaram em comércio, restaurantes, bares e não ampliaram as caixas para a demanda, tiveram problemas. A Sedet e a Casal, que compõem a força tarefa Rede Limpa, estão programando operação de fiscalização começando pela orla, no combate às línguas sujas.
Em novembro, a inspeção de um Poço de Visita (PV) que transbordava na Ponta Verde encontrou uma crosta de gordura solidificada na tubulação. De acordo com a nova lei, a limpeza deve ser periódica e é obrigatória. As edificações não residenciais e multiresidenciais (prédios e condomínios) deverão guardar por 12 meses os comprovantes de serviços de limpeza para inspeção.
Ascom Sedet