Saiba o que muda na eleição municipal com o novo calendário

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Da Redação

A Câmara deve votar a proposta de emenda à Constituição que adia de outubro para 15 e 29 de novembro a realização do primeiro e do segundo turno das eleições municipais.

O texto, já aprovado pelo Senado, faz um rearranjo em todo o calendário eleitoral e admite a possibilidade, inclusive, de a votação ocorrer em data posterior, desde que até 27 de dezembro, por impossibilidade organizacional decorrente da pandemia de covid-19.

Confira as principais alterações:

Vedação de propaganda partidária – 11 de agosto

Proibição de aparição de apresentadores ou comentaristas pré-candidatos em programas de rádio e TV – 11 de agosto (pela regra atual, esse prazo teria se encerrado ontem, 30 de junho).

Escolha dos candidatos pelos partidos e formação de coligações – de 31 de agosto a 16 de setembro (atualmente, 20 de julho a 5 de agosto).

Registro de candidaturas – até 26 de setembro (15 de agosto, pelas regras de hoje).

Convocação, pela Justiça eleitoral, dos partidos e dos representantes das emissoras de televisão para elaborar plano de mídia – a partir de 26 de setembro (pelo calendário do TSE, seria em 16 de agosto)

Início da propaganda eleitoral, inclusive na internet – 27 de setembro (hoje, 16 de agosto)

Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno – 9 de outubro até 12 de novembro (pelas regras atuais seria de 28 de agosto a 1º de outubro)

Divulgação, pelos partidos políticos, coligações e candidatos, de relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário, os recursos recebidos e os gastos realizados – 27 de outubro (atualmente, 15 de setembro)

Votação em primeiro turno – 15 de novembro (pelo atual calendário, 4 de outubro)

Votação em segundo turno – 29 de novembro (pelo atual calendário, 25 de outubro)

Encaminhamento à Justiça eleitoral das prestações de contas dos candidatos e dos partidos políticos – até 15 de dezembro (calendário atual prevê a data de 14 de novembro)

Diplomação dos candidatos eleitos – até 18 de dezembro (mesma data atual).

Eleições suplementares (na impossibilidade de a votação ocorrer nas datas previstas, municípios poderão adiar a data eleição) – até 27 de dezembro

Posse de prefeitos – 1º de janeiro de 2021 (mesma data prevista)

 

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