Da Redação
A Câmara deve votar a proposta de emenda à Constituição que adia de outubro para 15 e 29 de novembro a realização do primeiro e do segundo turno das eleições municipais.
O texto, já aprovado pelo Senado, faz um rearranjo em todo o calendário eleitoral e admite a possibilidade, inclusive, de a votação ocorrer em data posterior, desde que até 27 de dezembro, por impossibilidade organizacional decorrente da pandemia de covid-19.
Confira as principais alterações:
Vedação de propaganda partidária – 11 de agosto
Proibição de aparição de apresentadores ou comentaristas pré-candidatos em programas de rádio e TV – 11 de agosto (pela regra atual, esse prazo teria se encerrado ontem, 30 de junho).
Escolha dos candidatos pelos partidos e formação de coligações – de 31 de agosto a 16 de setembro (atualmente, 20 de julho a 5 de agosto).
Registro de candidaturas – até 26 de setembro (15 de agosto, pelas regras de hoje).
Convocação, pela Justiça eleitoral, dos partidos e dos representantes das emissoras de televisão para elaborar plano de mídia – a partir de 26 de setembro (pelo calendário do TSE, seria em 16 de agosto)
Início da propaganda eleitoral, inclusive na internet – 27 de setembro (hoje, 16 de agosto)
Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno – 9 de outubro até 12 de novembro (pelas regras atuais seria de 28 de agosto a 1º de outubro)
Divulgação, pelos partidos políticos, coligações e candidatos, de relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário, os recursos recebidos e os gastos realizados – 27 de outubro (atualmente, 15 de setembro)
Votação em primeiro turno – 15 de novembro (pelo atual calendário, 4 de outubro)
Votação em segundo turno – 29 de novembro (pelo atual calendário, 25 de outubro)
Encaminhamento à Justiça eleitoral das prestações de contas dos candidatos e dos partidos políticos – até 15 de dezembro (calendário atual prevê a data de 14 de novembro)
Diplomação dos candidatos eleitos – até 18 de dezembro (mesma data atual).
Eleições suplementares (na impossibilidade de a votação ocorrer nas datas previstas, municípios poderão adiar a data eleição) – até 27 de dezembro
Posse de prefeitos – 1º de janeiro de 2021 (mesma data prevista)