Assembleia e Governo rivalizam vaga de conselheiro do Tribunal de Contas

Jornal Folha de Alagoas

A polêmica acerca de quem será o novo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE/AL) pode parar na Justiça. De um lado, o governador Renan Filho (MDB) assegura que a vaga é de escolha do Executivo Estadual. Do outro, a Assembleia Legislativa do Estado (ALE) sustenta que é de sua preferência nomear o próximo conselheiro.

Caso não ocorra um acordo entre as partes, o Poder Judiciário poderá ser acionado para que se chegue denominador comum. Nomes como do presidente da ALE, deputado Marcelo Victor, secretário Chefe do Gabinete Civil, Fábio Farias, ventilam nos corredores do Tribunal de Contas como os mais cotados para assumir a vaga deixada por Cícero Amélio, condenado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) por crimes, e aposentado pelo governador Renan Filho sem prejuízos.

A Assessoria de Comunicação do TCE diz que aguarda um entendimento entre ar partes e que não pode interferir, já que a vaga não pertence à instituição.

Já o procurador-geral da Casa de Tavares Bastos, Diógenes Tenório Júnior, informou à reportagem da Folha de Alagoas que ainda não foi procurado pelo presidente Marcelo Victor. Então, a situação ainda não foi analisada. Entretanto, Diogónes adiantou que, por conhecer a problemática, tem a convicção que a cadeira pertence a ALE, tendo em vista o princípio da alternância nas vagas de livre indicação.

POLÊMICA DO MPC

Após uma batalha judicial, em 2017 o governador Renan Filho nomeou o procurador do Ministério Público de Contas, Rodrigo Siqueira Cavalcante, para exercer o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas. O novo conselheiro ocupou a vaga aberta desde a aposentadoria de Luiz Eustáquio Toledo (já falecido).

A vaga foi requerida pelo MPC, e o caso enfrentou um longo processo judicial. Nesse período, vinha sendo ocupada pela auditora/conselheira substituta Ana Raquel. O STF decidiu, em última instância, que a vaga deveria, mesmo, ser preenchida por um membro do Ministério Público de Contas, e Renan Filho resolveu não mais apresentar recurso contra a decisão.

CONSELHEIRO QUEIMADO

No ano passado, por maioria de votos, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça condenou Cícero Amélio da Silva à perda do cargo por falsificação ideológica de documento público e prevaricação. Também por maioria de votos, o colegiado impôs ao réu a pena de três anos de reclusão, em regime semiaberto.

No mesmo julgamento, a Corte condenou Benedito de Pontes Santos, ex-prefeito de Joaquim Gomes, à pena de um ano de reclusão pelo delito de uso de documento falso.

As penas de reclusão do conselheiro e do ex-prefeito foram substituídas pela prestação de serviços à comunidade e por pagamento de multa.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, o conselheiro, quando ocupava o cargo de presidente do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, em 2014, ‘produziu declaração falsa em que atestou efeito suspensivo a um recurso de revisão apresentado pelo ex-prefeito do município alagoano com o objetivo de suspender o julgamento de suas contas pela Câmara Municipal e evitar a sua inclusão na Lei da Ficha Limpa’. Assim, seria possível que Benedito de Pontes Santos concorresse à reeleição. Em primeira decisão, o plenário do TCE recomendou que as contas não fossem aprovadas.

Segundo o Ministério Público Federal, a Lei Orgânica do tribunal alagoano vedava expressamente a concessão de efeito suspensivo a recurso de revisão, e só permitiria o efeito ao recurso de reconsideração – nome dado pelo ex-prefeito para a peça recursal – se a defesa tivesse sido interposta no prazo correto, o que não ocorreu.

O Ministério Público alegou que o então presidente do Tribunal de Contas de Alagoas só teria encaminhado o recurso ao conselheiro relator cinco meses após o protocolo, ‘justamente depois da eleição, permitindo que o prefeito concorresse’.

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