Justiça condena e Zampieri deve indenizar trabalhadores demitidos durante a pandemia

Nilo Zampieri, dono da empresa. Reprodução.

Jornal Folha de Alagoas

A empresa Zampieri Aluguéis LTDA, de propriedade de Nilo Zampieri, foi condenada pela Justiça do Trabalho por ter demitido funcionários alegando motivo de força maior em razão da pandemia de Covid-19, o que fez a imobiliária pagar somente metade do valor das rescisões indenizatórias, bem como por ter descontado parte dos salários sem acordo com a classe. O que é ilegal.

A sentença é da 2ª Vara do Trabalho de Maceió após ação civil pública promovida pelo Ministério Público do Trabalho. Na ação impetrada pelo MPT, consta que a Zampieri realizou os descontos salariais de diversos empregados sem negociação prévia e ainda teria ameaçado de demissão quem reclamasse. No caso, colaboradores como E.K.G.H., J.B., M.A.N.S., entre outros, ficaram sem receber seus devidos direitos trabalhistas.

A reportagem da Folha de Alagoas preservou o nome das pessoas envolvidas, pois as mesmas seguem ativas no mercado de trabalho e temem sofrer represálias por ter ingressado com uma medida judicial para cobrar o que é seu por direito.

Na decisão, ficou determinado que a empresa alagoana deve ressarcir os 25% descontados dos salários em relação ao mês de março de 2020, como também pagar o aviso prévio indenizado, os 40% referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a multa por atraso no repasse das verbas rescisórias como prevê o artigo 477 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Ao proferir a decisão, a juíza substituta Claudevania Pereira Martins fundamentou que a pandemia pode ter provocado queda no faturamento da empresa, mas não a extinção do estabelecimento, ou seja, a empresa não poderia utilizar do argumento de força maior, conforme o artigo 502 da CLT. As demissões deveriam ocorrer, portanto, na modalidade sem justa causa e com o pagamento integral das indenizações previstas em lei.

Ex-funcionários colocaram para o MPT o péssimo tratamento que recebiam na Zampieri e com a conveniência de seus mandatários. “A pandemia foi um pretexto para desrespeitar os diretos trabalhistas e a sentença da Justiça apontou o verdadeiro culpado”, desabafou uma das vítimas.

Na sequência, a juíza ainda salientou que a dificuldade financeira faz parte dos riscos de empreender. Em decisão cautelar do Supremo Tribunal Federal (STF) ano passado, a possibilidade de diminuir a remuneração somente poderia ser decidida após acordo individual entre patrão e trabalhador, e não apenas por vontade do empregador.

Por outro lado, o pedido de danos morais foi negado, pois, segundo a magistrada, não houve “a ocorrência de lesão, sobretudo deliberada, aos direitos da personalidade dos empregados da ré”.

“Desse modo, ainda que se considerem equivocados os posicionamentos adotados pela Ré, tendo em vista todo o contexto de incertezas jurídica e econômica e de urgência na adoção de medidas para manutenção das empresas e dos empregos, em razão dos efeitos da inédita situação pandêmica, não há se falar em ofensa moral, apenas prejuízos de ordem material, nos moldes deferidos em linhas supra”, expôs a magistrada na sentença.

A decisão do pedido de tutela de urgência já havia sido proferida em 04 de junho, mas a empresa solicitou audiência de conciliação, onde não houve êxito. Agora, após a nova condenação, a imobiliária recorreu através de embargos de declaração, que não alteram o conteúdo e já foram entregues à magistrada para análise, segundo consulta da reportagem.

Nos autos, a defesa argumentou que a Zampieri obedeceu a Medida Provisória 936/2020, por fundamentação legal, afirmando que a redução da remuneração ocorreu somente no mês de março por conta da paralisação das atividades por 10 dias. Além disso, as dispensas também teriam sido legítimas. Recorrendo aos canais de comunicação da empresa, a Folha de Alagoas não obteve respostas dos questionamentos até o fechamento da matéria.

“Por todo exposto, defiro parcialmente a tutela de urgência para determinar que a Reclamada, no prazo de 10 (dez) dias da intimação da presente sentença, realize o pagamento do percentual de 25% descontado dos salários dos trabalhadores referente ao mês de março de 2020, cujo fundamento tenha sido a paralisação das atividades em decorrência da pandemia do COVID-19, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, acrescido de R$ 500,00 por trabalhador atingido, até a data do efetivo pagamento”, diz a condenação.

A reportagem da Folha de Alagoas fez contato com a Zampieri para prestar seus esclarecimentos. Um email foi repassado para contato, a Folha fez os devidos questionamentos, mas até o fechamento desta edição não teve retorno.

Capa da Folha de Alagoas desta semana. Já nas bancas.
Sair da versão mobile