Banner-728x90px-Alagoas-Inteligente_2
1017
21 de novembro de 2025
Folha de Alagoas
Banner-728x90px-Alagoas-Inteligente_2
Banner-728x90px-Alagoas-Inteligente_2
  • INÍCIO
  • GERAL
  • INTERIOR
  • CULTURA
  • ECONOMIA
  • ESPORTE
  • POLÍTICA
  • REBULIÇO
  • CONTATO
Sem resultados
Exibir todos os resultados
21 de novembro de 2025
Folha de Alagoas
Sem resultados
Exibir todos os resultados
CÂMARA 1 - 728x90 (1)
CÂMARA 2 - 728x90 (1)
Redação

Redação

Justiça condena e Zampieri deve indenizar trabalhadores demitidos durante a pandemia

30 de março de 2021
0
Justiça condena e Zampieri deve indenizar trabalhadores demitidos durante a pandemia

Nilo Zampieri, dono da empresa. Reprodução.

Compartilhe no FacebookCompartilhe no TwitterCompartilhe no Whatsapp

Jornal Folha de Alagoas

A empresa Zampieri Aluguéis LTDA, de propriedade de Nilo Zampieri, foi condenada pela Justiça do Trabalho por ter demitido funcionários alegando motivo de força maior em razão da pandemia de Covid-19, o que fez a imobiliária pagar somente metade do valor das rescisões indenizatórias, bem como por ter descontado parte dos salários sem acordo com a classe. O que é ilegal.

A sentença é da 2ª Vara do Trabalho de Maceió após ação civil pública promovida pelo Ministério Público do Trabalho. Na ação impetrada pelo MPT, consta que a Zampieri realizou os descontos salariais de diversos empregados sem negociação prévia e ainda teria ameaçado de demissão quem reclamasse. No caso, colaboradores como E.K.G.H., J.B., M.A.N.S., entre outros, ficaram sem receber seus devidos direitos trabalhistas.

A reportagem da Folha de Alagoas preservou o nome das pessoas envolvidas, pois as mesmas seguem ativas no mercado de trabalho e temem sofrer represálias por ter ingressado com uma medida judicial para cobrar o que é seu por direito.

Na decisão, ficou determinado que a empresa alagoana deve ressarcir os 25% descontados dos salários em relação ao mês de março de 2020, como também pagar o aviso prévio indenizado, os 40% referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a multa por atraso no repasse das verbas rescisórias como prevê o artigo 477 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Ao proferir a decisão, a juíza substituta Claudevania Pereira Martins fundamentou que a pandemia pode ter provocado queda no faturamento da empresa, mas não a extinção do estabelecimento, ou seja, a empresa não poderia utilizar do argumento de força maior, conforme o artigo 502 da CLT. As demissões deveriam ocorrer, portanto, na modalidade sem justa causa e com o pagamento integral das indenizações previstas em lei.

Ex-funcionários colocaram para o MPT o péssimo tratamento que recebiam na Zampieri e com a conveniência de seus mandatários. “A pandemia foi um pretexto para desrespeitar os diretos trabalhistas e a sentença da Justiça apontou o verdadeiro culpado”, desabafou uma das vítimas.

Na sequência, a juíza ainda salientou que a dificuldade financeira faz parte dos riscos de empreender. Em decisão cautelar do Supremo Tribunal Federal (STF) ano passado, a possibilidade de diminuir a remuneração somente poderia ser decidida após acordo individual entre patrão e trabalhador, e não apenas por vontade do empregador.

Por outro lado, o pedido de danos morais foi negado, pois, segundo a magistrada, não houve “a ocorrência de lesão, sobretudo deliberada, aos direitos da personalidade dos empregados da ré”.

“Desse modo, ainda que se considerem equivocados os posicionamentos adotados pela Ré, tendo em vista todo o contexto de incertezas jurídica e econômica e de urgência na adoção de medidas para manutenção das empresas e dos empregos, em razão dos efeitos da inédita situação pandêmica, não há se falar em ofensa moral, apenas prejuízos de ordem material, nos moldes deferidos em linhas supra”, expôs a magistrada na sentença.

A decisão do pedido de tutela de urgência já havia sido proferida em 04 de junho, mas a empresa solicitou audiência de conciliação, onde não houve êxito. Agora, após a nova condenação, a imobiliária recorreu através de embargos de declaração, que não alteram o conteúdo e já foram entregues à magistrada para análise, segundo consulta da reportagem.

Nos autos, a defesa argumentou que a Zampieri obedeceu a Medida Provisória 936/2020, por fundamentação legal, afirmando que a redução da remuneração ocorreu somente no mês de março por conta da paralisação das atividades por 10 dias. Além disso, as dispensas também teriam sido legítimas. Recorrendo aos canais de comunicação da empresa, a Folha de Alagoas não obteve respostas dos questionamentos até o fechamento da matéria.

“Por todo exposto, defiro parcialmente a tutela de urgência para determinar que a Reclamada, no prazo de 10 (dez) dias da intimação da presente sentença, realize o pagamento do percentual de 25% descontado dos salários dos trabalhadores referente ao mês de março de 2020, cujo fundamento tenha sido a paralisação das atividades em decorrência da pandemia do COVID-19, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, acrescido de R$ 500,00 por trabalhador atingido, até a data do efetivo pagamento”, diz a condenação.

A reportagem da Folha de Alagoas fez contato com a Zampieri para prestar seus esclarecimentos. Um email foi repassado para contato, a Folha fez os devidos questionamentos, mas até o fechamento desta edição não teve retorno.

Capa da Folha de Alagoas desta semana. Já nas bancas.

Você também pode gostar desses conteúdos

Caso Nádia: irmã de médica diz que avós são coniventes com estupro da neta
Geral

Caso Nádia: irmã de médica diz que avós são coniventes com estupro da neta

por Redação
21 de novembro de 2025
Caso Nádia: irmã de médica confirma estupro e acusa familiares de transtornos mentais
Geral

Caso Nádia: irmã de médica confirma estupro e acusa familiares de transtornos mentais

por Redação
21 de novembro de 2025
Homem morre afogado em riacho próximo à Serra da Barriga, em União dos Palmares
Geral

Homem morre afogado em riacho próximo à Serra da Barriga, em União dos Palmares

por Redação
20 de novembro de 2025
Nikolas Ferreira ironiza incêndio na COP 30: “achei representativo”
Geral

Nikolas Ferreira ironiza incêndio na COP 30: “achei representativo”

por Redação
20 de novembro de 2025
Zona Azul é evacuada após incêndio na COP 30, em Belém
Geral

Zona Azul é evacuada após incêndio na COP 30, em Belém

por Redação
20 de novembro de 2025

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

banner-site
banner-site
Próximo Post
PM estoura refinaria de maconha no interior de Alagoas

PM estoura refinaria de maconha no interior de Alagoas

Católicos de Paripueira discordam de evento com a participação de políticos

Católicos de Paripueira discordam de evento com a participação de políticos

7 de agosto de 2025
Vereador acusa Henrique Chicão de usar hospital para se eleger deputado

Vereador acusa Henrique Chicão de usar hospital para se eleger deputado

7 de agosto de 2025

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Geral

Caso Nádia: irmã de médica diz que avós são coniventes com estupro da neta

21 de novembro de 2025
Geral

Caso Nádia: irmã de médica confirma estupro e acusa familiares de transtornos mentais

21 de novembro de 2025
Sem categoria

Defesa de Bolsonaro pede prisão domiciliar humanitária ao STF

21 de novembro de 2025

REDAÇÃO

(82) 98898-7444

folhadealagoas@gmail.com

ARQUIVOS

Disponível no Google Play

© 2021 | Folha de Alagoas.

Sem resultados
Exibir todos os resultados
  • INÍCIO
  • GERAL
  • INTERIOR
  • CULTURA
  • ECONOMIA
  • ESPORTE
  • POLÍTICA
  • REBULIÇO
  • CONTATO

© 2021 | Folha de Alagoas.

Utilizamos cookies essenciais e outras tecnologias semelhantes, ao continuar navegando, você concorda essas e outras condições de nossa Política de Privacidade e Cookies.