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Rodoviários e empresários avançam em negociação e acordo pode ser firmado na próxima terça

Redação

Em mais uma audiência de conciliação, os rodoviários se aproximaram de um acordo com os empresários para resolver o impasse sobre o valor do ticket alimentação, além dos débitos de meses anteriores. Segundo a proposta apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), o valor para o ticket ficaria em R$ 350, e não mais em R$ 200 como vem sendo pago. Anteriormente, porém, o benefício era de R$ 500.

Com as tratativas aceitas, os ajustes dos termos de acordo estão sendo ajustados entre os sindicatos das Empresas de Transporte Urbano de Passageiros de Maceió (Sinturb/Mac) e dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Alagoas (Sinttro/AL), que podem finalizar a conciliação na próxima terça-feira (20).

A tendência é que as partes procedam aos ajustes finais e confirmem a conciliação. O Sinttro concordou com a redução do ticket desde que o valor de R$ 350,00 não fosse pago em função dos dias trabalhados. Pelos termos propostos, só poderá haver desconto se o trabalhador faltar ao serviço por motivo injustificado.

Quanto aos afastamentos por licença média, somente não haverá desconto se o problema de saúde for relacionado à covid-19. Dessa forma, o empregado poderá se afastar por três dias nos casos meramente suspeitos, sem que haja nenhuma dedução e, se confirmada a enfermidade, será abonado pelo período de dez dias necessários a sua recuperação.

Também foi ajustado que o pagamento do débito do ticket referente aos meses de janeiro, fevereiro e março deverá ser feito em cinco parcelas, sendo que a primeira deverá ser quitada 72 horas após a Prefeitura de Maceió fazer o repasse do pagamento do subsídio às empresas. Quanto à quitação das parcelas atrasadas do Plano de Saúde, o Sinturb irá participar do processo de negociação e a proposta é dividi-las em dez vezes.

O acordo só não foi firmado na audiência porque ainda há duas pendências que dependem do município de Maceió: a confirmação do repasse do subsídio às empresas, bem como a autorização por parte da Prefeitura para que os empresários possam postergar o pagamento da parcela do ISS que se vencerá neste mês de abril. Caso esses pontos sejam confirmados pela Prefeitura, a ação deverá ser extinta.

Liminar
A ação de dissídio coletivo de greve (DC nº 0000081-61.2021.5.19.0000) foi ajuizada pelo Sinturb no último dia 5 de abril, com pedido de declaração de ilegalidade da paralisação, prevista para ter início na manhã do dia seguinte. No mesmo dia, o desembargador Marcelo Vieira, presidente do TRT/AL, deferiu liminar na qual considerou a paralisação abusiva e determinou que fosse garantida a circulação de 100% da frota de ônibus em Maceió.

Desde então foi iniciado o processo de negociação, com audiências realizadas pela Justiça do Trabalho nos dias 8, 13 e 15 de abril.

com TRT-AL

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