O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça manteve, em regime fechado, um homem de 30 anos acusado de roubar três salgados (uma coxinha, um enroladinho e um pastel) e uma garrafa de refrigerante, no valor total de R$ 20.
O magistrado também não quis reduzir a pena do acusado, ao ressaltar que o homem tem antecedentes criminais. Alex* [nome fictício] foi condenado, em janeiro de 2020, a quatro anos e oito meses de reclusão pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Chapecó, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
A Defensoria Pública da União (DPU) havia pedido a Mendonça a conversão da prisão em semiaberto e a redução da condenação em oito meses com base na teoria da co-culpabilidade. Em síntese, o órgão argumenta haver uma corresponsabilidade do Estado pela conduta criminosa.
Quando cometeu o crime, Alex estava desempregado e em situação de rua. Além disso, é dependente químico. A Defensoria avalia que o regime adotado para a sentença, ou seja, o fechado, é muito severo.
“No presente caso, é possível observar que as garantias como alimentação, moradia, saúde não foram fornecidas a justo modo que englobasse o agravante, sendo ele visto em situação de tamanha penúria a ponto de roubar meros R$ 20 em comida para sanar sua fome”, explicou a DPU.
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