O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu de forma definitiva três ações de improbidade administrativa que tramitavam contra o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL).
Em um dos processos, a Justiça Federal do Paraná bloqueou, em 2017, R$ 10,4 milhões de Arthur Lira e de seu pai, o ex-senador Benedito de Lira. Na ação, os dois são acusados de envolvimento em um suposto esquema de desvio de verbas da Petrobras para custear campanhas eleitorais.
As ações, agora encerradas, foram apresentadas pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pelo Ministério Público Federal (MPF) e tramitavam na Justiça Federal de Curitiba, no âmbito da Operação Lava-Jato. O caso corre no STF em segredo de justiça.
As ações já tinham sido suspensas pelo ministro, mas de forma liminar (temporária), em abril de 2021. Agora, a decisão foi dada em caráter definitivo. Gilmar atendeu a um pedido da defesa do deputado.
Ao apresentar uma reclamação no STF, a defesa de Lira argumentava que como a Segunda Turma da Corte rejeitou, em 2017, uma denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra Lira e há conexão entre os fatos dos dois processos, a ação de improbidade não deveria ter desdobramento.
Em outra decisão, desta vez tomada em 2021, a Segunda Turma do STF arquivou denúncia contra Lira entendendo que não havia elementos mínimos para continuar com as investigações.
Por meio de nota, o advogado Willer Tomaz, responsável pela defesa de Lira, disse que “com o trancamento de três processos por improbidade administrativa contra o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, o judiciário brasileiro continua o combate à sanha persecutória baseada em denúncias sem suporte probatório”.
“Faz-se, portanto, justiça com isenção e equilíbrio. A decisão desta segunda-feira encerra definitivamente um imbróglio judicial que já durava seis anos, e para os quais já havia arquivamento do inquérito na esfera penal. Agora, com o julgamento do mérito, o ministro Gilmar Mendes reforça a confiança na Corte Suprema e no respeito à Constituição”, diz o advogado.
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