Prefeito e vice de Piaçabuçu têm mandatos cassados por abuso de poder

Rymes Lessa (camisa azul) e Carlos Ronalsa (camisa branca). Reprodução

Redação

A Justiça Eleitoral de Alagoas cassou, em decisão de primeiro grau, os mandatos do prefeito de Piaçabuçu, Rymes Lessa (MDB), e do vice Carlos Ronalsa, por abuso de poder político. Com isso, o segundo candidato mais votado, Kayro Castro (PP), deve assumir o Executivo municipal.

Até que haja a certificação do Cartório Eleitoral sobre a segunda chapa mais votada, o presidente da Câmara Municipal, Wisney Luiz Ramos André (PSD), assumirá interinamente a Prefeitura, garantindo a continuidade da administração pública, aponta a decisão.

A cassação cabe recurso, vale citar, por ser de primeiro grau. Segundo a decisão, após o trânsito em julgado, Rymes Lessa e Carlos Ronalsa deverão ser afastados imediatamente dos cargos de prefeito e vice-prefeito do município de Piaçabuçu.

A denúncia sustentou que os representados utilizaram a estrutura da administração pública para promover a candidatura de Rymes Lessa, por meio da distribuição gratuita de bens de caráter assistencial (alimentos e ovos de Páscoa) custeados com recursos municipais, promovendo sua imagem de forma irregular em ano eleitoral.

Além disso, que a distribuição dos bens foi amplamente divulgada em redes sociais, associando diretamente os atos ao candidato apoiado pelo então prefeito, Djalma Beltrão, que agora se tornou secretário de Saúde.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou parecer opinando pela procedência integral da ação, rejeitando a preliminar arguida e reconhecendo a existência de conduta vedada e abuso de poder político por parte dos representados.

Djalma, Rymes e Carlos ainda terão que pagar multa, cada um, de R$ 20 mil, ficando o trio inelegível por oito anos. A decisão é do magistrado eleitoral Lucas Lopes Dória Ferreira, da Comarca de Penedo.

“Portanto, à luz da manifestação Ministerial e das provas constantes dos autos, resta evidenciada a prática de conduta vedada e abuso do poder político, impondo-se a aplicação das sanções previstas na legislação eleitoral”, diz a decisão do magistrado.

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