Justiça manda JHC suspender pagamentos à empresa de transporte escolar

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Em resposta a uma Ação Civil Pública (ACP) de autoria do Ministério Público de Alagoas (MPAL), a juíza Fátima Pirauá, titular da 28a Vara da Infância e Juventude da Capital, determinou que o Município de Maceió, gerido pelo prefeito JHC (PL), suspenda os pagamentos à empresa Localayne Transporte Turismo LTDA, responsável pelo transporte escolar da capital.

A medida faz parte de uma decisão do dia 15 de abril e deve ser cumprida desde aquela data ao menos até a comprovação de regularidade dos veículos. Segundo o MPAL, o Município de Maceió vem mantendo transporte escolar de forma irregular, com veículos que não cumprem as normas de segurança exigidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

“O Município está descumprindo as decisões judiciais já proferidas no processo, que determinavam que o DMTT fizesse a fiscalização dos veículos, já que as inspeções formais anteriormente apresentadas foram evidentemente fraudulentas”, apontou a promotora de Justiça Alexandra Beurlen, titular da 61a Promotoria de Justiça da Capital, ressaltando que a situação põe em risco a vida de crianças, adolescentes, adultos e idosos.

Como parte da mesma ACP, uma audiência foi realizada no último dia 14. Na ocasião, ficou estabelecido entre as partes, com acompanhamento do Judiciário, que: o Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT) fará uma nova vistoria, entre os dias 22 e 25 de abril, nos veículos que foram vistoriados, mas tinham alguma pendência nos requisitos de segurança.

Além disso, vai apresentar, até o dia 28 de abril, uma relação das placas dos veículos que foram aprovados e estão aptos para circular como transporte escolar.

Também ficou decidido que o Município vai:

/Redação, com Ascom MP

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