Edgar Antunes Neto, ex-diretor do Hospital Veredas e que foi destituído em 2024 pela má gestão, está sendo acusado de ocupar ilegalmente as terras do ex-prefeito de União dos Palmares, José Pedrosa. O caso está sendo analisado pelo Poder Judiciário (processo de número 0700723-02.2025.8.02.0056).
Detalhes foram revelados pelo site BR-104, que cobre fatos da região da zona da mata alagoana. Segundo os autos, a área rural em questão integra o espólio de José da Cunha Machado Pedrosa, pai do ex-prefeito José Pedrosa e avô de Thiago Pedrosa, autor do pedido de reconsideração no processo de reintegração de posse movido por Edgar Antunes.
O inventário do espólio já teve sua partilha homologada judicialmente, reconhecendo Thiago e seu irmão Raphael como coproprietários da terra. A origem do conflito está relacionada a um contrato de arrendamento rural anexado aos autos por Edgar Antunes.
A defesa de Thiago, feita pelo advogado Marcos Paulo Rodrigues de Oliveira, sustenta que o contrato não foi assinado pela viúva Maria do Rosário Albuquerque Pedrosa, mãe dos herdeiros, e que não houve anuência de Thiago, nem de seu irmão, que já eram maiores de idade à época.
A petição protocolada pela defesa em 9 de abril de 2025 afirma que, na ausência de assinatura e concordância de todos os coproprietários, o contrato não possui validade jurídica, e que sua utilização na ação de reintegração de posse pode gerar efeitos indevidos.
Além disso, o documento menciona que a área efetivamente ocupada por Edgar excederia os 60 hectares indicados no contrato, mas não há, até o momento, decisão judicial que trate da suposta ampliação da posse.
Posse contestada e jurisprudência do STJ
A defesa de Thiago afirma que ele exerce posse legítima sobre a fração ideal que lhe foi reconhecida judicialmente, e que não há nos autos provas de posse exclusiva por parte de Edgar Antunes Neto.
O pedido cita jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que a cessão de posse ou uso de bem indiviso só é válida com a concordância de todos os coproprietários, salvo se houver partilha definitiva da área.
“O autor pretende se valer de um contrato juridicamente ineficaz para afastar do imóvel um coproprietário legítimo, o que contraria os princípios da boa-fé e da função social da posse”, destaca a defesa.