O presidente Lula publicou um decreto nesta sexta-feira (11) que altera as alíquotas do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para automóveis e caminhonetes. A nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) reduz ou eleva as alíquotas conforme o tipo de combustível, potência e eficiência energética dos veículos.
A mudança importa porque atende ao Programa Mover, que busca estimular a produção de veículos menos poluentes. Modelos elétricos, híbridos com etanol e mais eficientes poderão pagar menos imposto ou até zerar a alíquota.
Faixa zero e critérios técnicos
O decreto criou uma nova categoria com alíquota zero de IPI para veículos que:
- Emitam no máximo 83g de CO/km;
- Tenham 80% de reciclabilidade;
- Realizem etapas fabris no Brasil;
- Sejam registrados como “versão sustentável” no Ministério da Indústria.
Outros critérios de redução incluem eficiência energética, desempenho estrutural e presença de tecnologias de assistência à direção. As alíquotas aumentam para veículos a gasolina ou diesel, com menor eficiência e mais potência.
As novas regras entram em vigor em duas etapas: parte já está valendo, e o restante começa a valer a partir de novembro de 2025.
/Congresso em Foco