O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) participa, por meio da promotora de Justiça Lídia Malta Prata Lima, do Grupo de Trabalho (GT) instituído pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) no âmbito da Comissão de Preservação da Autonomia do Ministério Público, com o objetivo de elaborar estudos técnicos sobre o Projeto de Lei nº 3.786/2021.

Além do MPAL, integram o grupo mais 10 (dez) membros representantes dos Ministérios Públicos dos Estados de Mato Grosso, Minas Gerais, São Paulo, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Rondônia. O GT foi formalizado por meio da Portaria CNMP-PRESI nº 212, de 28 de julho de 2025, e terá o prazo de 90 dias para concluir os trabalhos.

A proposta legislativa em análise altera a Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006) e a Lei dos Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/1990), ampliando mecanismos de repressão ao domínio territorial de facções.

Entretanto, uma das previsões do PL — a exclusão do Tribunal do Júri nos homicídios relacionados ao tráfico — levanta preocupações institucionais quanto à sua constitucionalidade.

Para a promotora de Justiça Lídia Malta Prata Lima, a mudança representaria um retrocesso:
“O PL 3.786/21 traz avanços no enfrentamento ao tráfico ao prever punições mais severas para o domínio territorial exercido por facções, muito embora ainda possa ser robustecido. Mas excluir do Júri os homicídios ligados ao tráfico é medida inconstitucional e perigosa: enfraquece o julgamento popular, reduz a eficácia da punição e ignora que o Júri, tutor constitucional da vida, tem-se mostrado justamente mais eficiente nesses casos”, pontua.
O Grupo de Trabalho deverá apresentar relatório com análise técnica e sugestões sobre o tema, contribuindo para a posição institucional do Ministério Público brasileiro frente ao Projeto de Lei em tramitação.