A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados deu seu aval ao projeto de lei 75/2025, que classifica como hediondo o ato de remover uma criança ou adolescente de quem possui a guarda legal, colocando-o em outra família ou local. Além disso, a proposta eleva a pena prevista para tal crime.
Atualmente, a pena varia de reclusão de dois a seis anos, acrescida de multa. Com a nova proposta, essa pena será aumentada para reclusão de seis a dez anos, também com a imposição de multa. O texto modifica a Lei dos Crimes Hediondos e o Estatuto da Criança e do Adolescente.
O relator da proposta, deputado Allan Garcês (PP-MA), recomendou sua aprovação, sendo esta de autoria do ex-deputado Marco Brasil. “A pena [atual] é irrisória para um crime tão odioso, que priva a criança ou adolescente de ser criado pela sua família, por quem tem a guarda legal, atentando dessa forma contra a família, a criança e o adolescente e ferindo o princípio pilar da dignidade humana”, afirmou Garcês.
O próximo passo para o projeto é a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário. Para que a proposta se torne lei, é necessário que seja aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
/Congresso em Foco