Redação
O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou à Procuradoria-Geral da República (PGR) a representação feita por instituições ambientais contra a Lei Delegada nº 012/2025, sancionada pelo prefeito JHC, que extinguiu a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (SEMURB).
Segundo despacho assinado pela procuradora da República, Juliana de Azevedo Santa Rosa Câmara, a análise do caso em primeira instância não seria adequada, uma vez que a lei questionada teria possível incompatibilidade direta com a Constituição Federal. Com isso, cabe a PGR avaliar a propositura de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) perante o Supremo Tribunal Federal (STF).
As organizações autoras da denúncia alegam que a medida representa retrocesso ambiental, afronta o artigo 225 da Constituição e contraria leis nacionais como a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/81), o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) e o Estatuto da Metrópole (Lei nº 13.089/2015).
Além disso, argumentam que transferir atribuições da SEMURB para o IPLAN e para a Autarquia Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (AMS), vinculada à Secretaria de Infraestrutura, compromete a autonomia técnica e a neutralidade institucional necessárias para a proteção ambiental.
A procuradora destacou, no despacho de declínio de atribuição, que apenas o procurador-geral da República tem competência para provocar o STF em casos de inconstitucionalidade de leis municipais frente à Constituição Federal. Por isso, determinou o envio da representação à PGR.
Confira o documento na íntegra: