O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (2), por 50 votos a 24, o projeto de lei complementar (PLP 192/2023) que altera a forma de contagem do prazo de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa. O texto, relatado pelo senador Weverton Rocha (PDT-MA), unifica em oito anos o tempo de afastamento de políticos impedidos de disputar eleições e segue agora para sanção presidencial.
Atualmente, a lei determina que os oito anos de inelegibilidade sejam contados a partir do fim do mandato, o que, na prática, pode estender a punição por mais de 15 anos. A proposta aprovada antecipa o início da contagem para a data da condenação, da renúncia ou da decisão que decretar a perda do mandato. Também será considerado o marco da eleição em que ocorreu a prática abusiva.
O projeto fixa em oito anos o prazo máximo de inelegibilidade, com limite de 12 anos em caso de múltiplas condenações. Ele também veda a aplicação de mais de uma condenação por inelegibilidade quando as ações judiciais se referirem aos mesmos fatos.
Ajustes no texto
O relator Weverton incorporou mudanças sugeridas pelo senador Sérgio Moro (União-PR) para manter restrições mais severas em crimes considerados graves, como corrupção, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, racismo, tortura, terrorismo, crimes contra a vida e contra a dignidade sexual. Nesses casos, a inelegibilidade só começará a ser contada após o cumprimento da pena.
Segundo Weverton, o texto traz “mais objetividade e segurança jurídica” ao fixar os critérios para o início e o fim da punição. Moro afirmou que as alterações preservam a essência da Lei da Ficha Limpa: “Estamos garantindo que, para os crimes mais graves, a regra continua a ser a inelegibilidade de oito anos após o cumprimento da pena”.
Apoio e resistência
Entre os apoiadores da proposta estiveram os senadores Rogério Marinho (PL-RN), Tereza Cristina (PP-MS), Renan Calheiros (MDB-AL), Dr. Hiran (PP-RR), Rogério Carvalho (PT-SE) e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP).
“Eu faço questão dessa modernização. A inelegibilidade não pode ser eterna. Está no texto da lei: oito anos. Não pode ser nove nem vinte”, disse Alcolumbre durante a sessão.
Na outra ponta, parlamentares como Marcelo Castro (MDB-PI) e Eduardo Girão (Novo-CE) criticaram a aprovação, por entenderem que representa um enfraquecimento da Lei da Ficha Limpa. Para Castro, a mudança impede que políticos condenados fiquem de fora de duas eleições, como previa o espírito original da lei.
Críticas de entidades
Entidades ligadas ao combate à corrupção também reagiram com preocupação. O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) e a Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) classificaram a medida como um “retrocesso histórico”.
“Se uma pessoa foi condenada a dez anos de prisão, por exemplo, ela com oito anos já está elegível. Ela poderia ser candidata até da cadeia, dependendo do tipo de crime cometido. Esse é o ponto mais grave”, alertou Luciano Caparroz Santos, diretor do MCCE, em entrevista ao Congresso em Foco.
Origem e contexto
O projeto é de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), filha do ex-deputado Eduardo Cunha, e foi aprovado na Câmara antes de chegar ao Senado. A mudança ocorre no ano em que a Lei da Ficha Limpa completa 15 anos de vigência.
Se sancionadas, as novas regras poderão ser aplicadas de imediato, beneficiando inclusive políticos já condenados.
/Congresso em Foco