O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu uma decisão judicial que anulava a resolução do CFM (Conselho Federal de Medicina) proibindo o bloqueio hormonal para mudança de gênero em crianças e adolescentes e limitando o tratamento para jovens trans.
A liminar contra a norma havia sido emitida em julho pelo juiz federal Jair Araújo Facundes, da 3ª Vara Federal Cível e Criminal da Seção Judiciária do Acre, após ação do Ministério Público Federal alegando inconstitucionalidade da medida.
O CFM, então, recorreu ao Supremo, argumentando ser responsabilidade da corte julgar a constitucionalidade ou não da diretriz. Em despacho nesta quinta-feira (2), o ministro Flávio Dino acatou a argumentação do órgão e sustou a decisão da Justiça até que seja julgado o mérito da causa.
Cristiano Zanin é o relator da ação. Ele é visto como um conservador em matérias de costumes.
Divulgada em abril, a resolução do conselho proíbe o bloqueio hormonal para crianças ou adolescentes trans, tratamento que impede o desenvolvimento de características físicas inadequadas à identidade de gênero.
Além disso, a norma estabelece que a hormonização só poderá ser iniciada a partir dos 18 anos, e não mais aos 16.
Um dos relatores da resolução, o médico Raphael Câmara argumentou à época da publicação que a norma se baseou em estudos que apontam “aumento enorme” de “prevalência de trans” e de “arrependimento e destransição”. Ele comemorou a decisão do STF.
“Excelente notícia para o Brasil. Nossa resolução volta a valer. As crianças e adolescentes do Brasil voltam a ser protegidas. Não tem essa história mais de fazer hormônio em criança, de fazer cirurgia de gênero e muito menos de fazer bloqueio hormonal em criança”, disse.
Paralelamente à decisão do Supremo, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, encaminhou ao tribunal um parecer pelo não reconhecimento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) proposta por Antra (Associação Nacional de Travestis e Transexuais) e Ibrat (Instituto Brasileiro de Transmasculinidades) para questionar a constitucionalidade da resolução.
Segundo Gonet, o documento apresenta falhas formais.
*Folha de S.Paulo