O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta terça-feira (18), no Diário de Justiça Eletrônico, o acórdão que rejeita os recursos do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros seis réus condenados pela tentativa de golpe de Estado. A decisão, agora detalhada oficialmente, marca o início do prazo final para a execução das penas. O documento de 178 páginas explicita de forma extensa os fundamentos que levaram à condenação e reforça que não houve omissões, contradições ou pontos obscuros no julgamento anterior, desmontando um a um os argumentos apresentados pela defesa nos embargos.
O que diz o acórdão: organização criminosa, plano golpista e tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito
O acórdão afirma que ficou demonstrada a existência de uma organização criminosa armada, estruturada desde julho de 2021 com o objetivo de minar a confiança nas urnas, atacar instituições e preparar um golpe de Estado.
Um trecho resume esse eixo central:
“A decisão recorrida reconheceu de maneira fundamentada a existência de uma organização criminosa que, desde o início de julho de 2021, iniciou uma sequência de atos executórios […] para abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”.
O acórdão detalha todas as etapas do plano, incluindo:
- ataques sucessivos à Justiça Eleitoral, lives e discursos com ameaças e falsas alegações de fraude
- uso da estrutura do Ministério da Justiça, GSI, Abin, PF, PRF e Ministério da Defesa para fins ilícitos
- reuniões e estratégias com ministros e comandantes militares
- elaboração e ajuste da minuta do golpe, que previa inclusive prisão de autoridades, entre elas o ministro Alexandre de Moraes
O documento ressalta que a minuta golpista foi recebida por Bolsonaro e ajustada por ele, segundo depoimentos e provas constantes nos autos.
O ministro Alexandre de Moraes enfatiza:
“O acórdão condenatório demonstrou que Jair Messias Bolsonaro atuou dolosamente para estruturar um projeto golpista e de ruptura das instituições democráticas”.
8 de janeiro como etapa do plano
O acórdão rejeita a tese da defesa de que Bolsonaro não teria relação com os atos violentos:
“Os atos antidemocráticos de 8/1/2023 consistiram em mais uma etapa delitiva da organização criminosa armada, visando à tentativa violenta de deposição do governo legitimamente constituído”.
O STF trata os ataques não como episódios isolados, mas como desfecho lógico de uma sequência de ações prévias, todas voltadas à criação do caos institucional.
Por que os recursos foram rejeitados
A Primeira Turma concluiu, por unanimidade, que os embargos de declaração eram apenas manifestação de inconformismo e tentativa de reabrir o mérito, o que não é permitido.
O acórdão registra:
“A defesa invoca fundamentos que […] revelam mero inconformismo com a conclusão adotada pela Suprema Corte. Inviabilidade jurídica”.
E completa: “Inexistência de omissões, obscuridades ou contradições”.
Em mais de uma passagem, o relator reafirma que todas as alegações de cerceamento de defesa foram analisadas e rejeitadas de forma fundamentada.
Dosimetria: por que Bolsonaro recebeu mais de 27 anos de prisão
O acórdão também descreve a dosimetria das penas. O STF deixou claro que Bolsonaro:
- liderava a organização criminosa (o que agrava a pena)
- agiu com dolo para fragilizar a democracia
- seguiu com o plano golpista mesmo após receber parecer jurídico confirmando a inexistência de fraude
Esse trecho aparece de forma recorrente ao longo do voto, reforçando que o cálculo não contém erros e que a pena foi devidamente fundamentada.
Quem teve recursos rejeitados
O acórdão lista todos os réus que tiveram embargos negados:
- Jair Bolsonaro
- Augusto Heleno
- Paulo Sérgio Nogueira
- Almir Garnier
- Alexandre Ramagem
- Anderson Torres
- Walter Braga Netto
O que acontece agora: contagem regressiva para a execução da pena
Com a publicação do acórdão, há três trilhas possíveis:
1. Até domingo (23): segundos embargos de declaração
As defesas têm cinco dias para apresentá-los.
Caso sejam apresentados, Moraes pode:
- analisá-los sozinho (decisão monocrática);
- rejeitá-los como protelatórios;
- ou acolher partes deles, o que é improvável segundo a praxe da Corte.
2. Trânsito em julgado e execução da pena
Se Moraes entender que há manobra para adiar o processo, pode declarar de imediato o trânsito em julgado e ordenar a execução da pena.
A Vara de Execuções Penais é então acionada para:
- definir o local de cumprimento
- expedir mandados de prisão
- fixar regras de regime e medidas acessórias
3. Embargos infringentes
Só são aceitos quando há dois votos pela absolvição, o que não ocorreu para nenhum dos réus.
Ainda assim, defesas podem tentar apresentá-los, mas, como diz o acórdão, eles podem ser rejeitados de plano por ausência de requisito objetivo.
Por que o STF considera o caso encerrado do ponto de vista jurídico
A Corte foi explícita ao afirmar que:
- não há contradições no acórdão
- não há trechos obscuros
- não houve cerceamento de defesa
- todas as provas foram compartilhadas às partes
- a condenação se apoia em ampla materialidade e indícios suficientes de autoria
Um trecho sintetiza esse entendimento:
“A autoria delitiva de Jair Messias Bolsonaro ficou amplamente demonstrada […], não havendo qualquer omissão e contradição no acórdão condenatório”.
A publicação do acórdão marca o momento em que o processo contra Bolsonaro e seus aliados entra na fase final. O Supremo reafirma que:
- houve um plano golpista estruturado por uma organização criminosa;
- Bolsonaro liderou esse grupo;
- os atos de 8 de janeiro foram parte do plano.
Agora, começa a contagem para o último recurso possível e, depois, para o início efetivo do cumprimento das penas, que podem levar o ex-presidente a iniciar a execução em regime fechado ou, dependendo das condições de saúde e da decisão da Justiça, em regime domiciliar.
/Congresso em Foco
