Empresa é condenada após demitir funcionária por usar trança afro

Imagem: Reprodução

Por Redação

A empresa Polibank Representante Autorizada LTDA foi condenada a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais à ex-funcionária Ana Gabriela Barros de Alcântara, após exigir que ela não utilizasse tranças afro no ambiente de trabalho. A decisão da 9ª Vara do Trabalho de Maceió entendeu que houve discriminação racial.

A trabalhadora publicou um vídeo nas redes sociais denunciando a situação. Além da indenização, a empresa foi obrigada a regularizar os depósitos de FGTS e a pagar a multa de 40% sobre o montante. A defesa de Gabriela foi realizada através do Instituto do Negro de Alagoas (Ineg-AL), por meio do advogado Pedro Gomes.

Segundo o relato da jovem, que exercia a função de vendedora, a discriminação teria começado após ela colocar tranças no início deste ano. Na ocasião, a proprietária da empresa teria solicitado a retirada do penteado sob ameaça de demissão.

Após se recusar, a jovem foi demitida e teve sua função alterada durante o aviso prévio, sendo deslocada de vendedora para a panfletagem em área externa. A sentença considerou que a conduta da empresa caracterizou discriminação racial.

O juízo fundamentou a decisão com base no Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça (Resolução nº 598/2024), de aplicação obrigatória no Poder Judiciário.

A Justiça também reconheceu que as tranças afro são uma manifestação externa da identidade racial e cultural. A conduta da empresa foi considerada violadora do princípio da dignidade da pessoa humana e do direito à não discriminação, previstos na Constituição Federal.

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