O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas pede à justiça, em caráter liminar, que o Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA) seja obrigado a adequar o meio ambiente de trabalho de seus empregados. Após receber denúncia anônima e instaurar inquérito civil, o MPT constatou irregularidades na implantação – obrigatória – de programas internos de proteção à saúde e segurança dos trabalhadores.
A partir da Ação Civil Pública ajuizada pela procuradora do Trabalho Rosemeire Lobo, o MPT requer, de imediato, que o Instituto do Meio Ambiente constitua e efetue a devida aplicação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), em conformidade com a Norma Regulamentadora (NR) nº 5, do Ministério do Trabalho em Emprego; elabore o Programa de Proteção de Riscos Ambientais (PPRA), realizando sua implementação e constante atualização, em consonância com a NR 9; e leve aos trabalhadores as informações necessárias sobre o manuseio e armazenamento correto de produtos químicos aos quais estão expostos.
O Ministério Público do Trabalho também requer que o IMA elabore e implemente o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), de acordo com a NR 7; implemente o Programa de Gerenciamento de Resíduos Químicos (PGRQ), nos moldes da NR 25; e instale, em toda a unidade do instituto, o Projeto de Segurança, Incêndio e Pânico, conforme a NR 23. Todos os pedidos foram feitos sob pena de multa diária de R$ 20 mil, caso o IMA descumpra as obrigações.
Durante as investigações, o MPT verificou, dentre as irregularidades, que o IMA elaborou os programas PPRA e PCMSO apenas formalmente, com o intuito único de cumprir as exigências solicitadas. Em relação ao PPRA, não havia dados que demonstrassem que as medidas de controle descritas no programa estavam sendo, de fato, cumpridas. A procuradora Rosemeire Lobo chegou a deferir prazo de noventa dias para o IMA formar a CIPA e o projeto de segurança, incêndio e pânico na instituição.
Sobre o PCMSO, alguns atestados médicos apresentados não continham informações básicas sobre os exames complementares requisitados, nem a data de sua realização. O setor de perícias do Ministério Público do Trabalho verificou que os trabalhadores do instituto não tinham conhecimento dos programas de prevenção à saúde, bem como dos exames admissionais e periódicos que deveriam realizar.
Pedidos definitivos
Em caráter definitivo, o MPT requer que o Instituto do Meio Ambiente realize as adequações citadas e seja condenado a pagar R$ 1 milhão de indenização por dano moral coletivo. O Valor deve ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Fonte: MPT/AL