A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) manteve a sentença que condenou Toni da Silva Gomes a 18 anos e 6 meses de prisão pela morte da criança Thawã Nascimento Duarte, ocorrida em janeiro de 2010, no bairro Tabuleiro do Martins, em Maceió.
De acordo com os autos, o réu efetuou disparos contra Josivaldo Lino de Medeiros, errando o alvo e atingindo a criança, que faleceu em decorrência dos ferimentos. Toni da Silva foi levado ao Tribunal do Júri e condenado pelos jurados, que reconheceram a materialidade e a autoria do crime.
Objetivando modificar a sentença, a defesa ingressou com apelação no Tribunal de Justiça. Sustentou que o veredicto foi manifestamente contrário às provas dos autos, devendo Toni da Silva ser submetido a novo júri popular.
O pedido, no entanto, foi negado pela Câmara Criminal. De acordo com o relator do processo, desembargador João Luiz Azevedo Lessa, não foi encontrada incompatibilidade entre o veredicto proferido pelos jurados e as provas contidas no processo.
“Há provas nos autos que foram suficientes para convencer os jurados de que o apelante foi o autor do crime de homicídio qualificado, conforme consta nas declarações e depoimentos das testemunhas, colhidos tanto na fase inquisitorial como na fase judicial”, explicou o relator.
Fonte: Assessoria TJ