A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em aplicar a Lei da Ficha por abuso de poder político e econômico antes de 2010, quando a lei foi aprovada, tem tirado o sossego de muitos políticos alagoanos. Mais de 130 foram atingidos em cheio pela decisão da Corte. A lista pode aumentar ainda mais. Ainda não há uma decisão conclusiva pro parte do Tribunal Regional Eleitoral e do Ministério Público Estadual de todos os inaptos a concorrer cargo eletivo já em 2018.
De acordo com um levantamento feito pela Folha de Alagoas, figuram a lista o ex-prefeito de Viçosa, Flaubert Torres; o suplente de deputado, Cícero Cavalcante; o ex-prefeito de Craíbas, Jadson Pedro; a secretária de Estado da Cultura, Melina Freitas; o ex-prefeito de Santana do Ipanema, Marcos Davi Santos; o ex-prefeito de Mata Grande, Jacob Brandão; e a secretária de Saúde de Palmeira dos Índios, Kátia Born. A lista pode ser conferida através do portal do Tribunal de Contas da União (TCU).
Os ministros Ricardo Lewandowski (relator), Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Marco Aurélio e Celso de Mello votaram pela inaplicabilidade do novo prazo nos casos anteriores à aprovação da lei. Porém, os ministros Luiz Fux, Edson Fachin, Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli e Cármen Lúcia divergiram do relator e votaram para a lei valer em casos anteriores a 2010.
O advogado alagoano Adriano Soares, especialista em direito eleitoral, diz que a nova lei gera uma grande insegurança política e é algo extremamente perigoso em relação aos fatos anteriores. “O STF abriu um precedente inseguro aplicando uma sanção referente ao passado. A prova disso é que a Corte ficou dividida na hora de proferir o voto”.
O também advogado Marcelo Brabo Magalhães ressaltou que a resolução apresentada pelo Supremo afronta aos princípios constitucionais.
Para embasar o entendimento, alguns ministros citaram trecho da Constituição segundo o qual a lei de inelegibilidade deve proteger “a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato”.
Procurado para falar sobre o assunto, o MPF/AL opinou que a medida é moralizante. De acordo com o órgão, “a decisão do STF corrobora o que preconiza a Constituição Federal, quando prescreve que as candidaturas deverãoobservar a “vida pregressa”, o histórico do candidato, sua moralidade e probidade. Portanto, o entendimento do STF vem fortalecer a atuação ministerial que busca combater a corrupção e a improbidade administrativa”.
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