Políticos condenados com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) serão considerados inelegíveis mesmo que agraciados com indulto, graça ou anistia. É o que determina o Projeto de Lei Complementar (PLP) 347/17, do deputado Flavinho (PSB-SP), em tramitação na Câmara dos Deputados. A proposta muda a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/90).
A norma já prevê a inelegibilidade de políticos condenados por crimes de várias naturezas, como corrupção, lavagem de dinheiro e ocultação de bens. Esse impedimento foi incluído pela Lei da Ficha Limpa.
Flavinho explica que os crimes relacionados pela lei são passíveis de indulto, que tem como consequência a “extinção da punibilidade” do réu. Isso significa que ele volta a ser réu primário, passível de ser eleito. O deputado quer mudar essa situação.
Pela sua proposta, o político ainda pode ser indultado, mas não poderá ser eleito. “A punição de inelegibilidade deverá permanecer vigente contando todo o prazo da pena mais os oito anos previstos na Ficha Limpa”, disse Flavinho. “Somente após todo esse período é que o cidadão poderá concorrer ou voltar a fazer parte da administração pública.”
Tramitação
Antes de ir ao Plenário, o projeto será votado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: